quinta-feira, 4 de agosto de 2022

CHARGE ESCOLHIDA A DEDO (185)


começando assim o dia
"CIRCUITO AFETIVO AUTORITÁRIO", O QUE VEM A SER ISSO E ONDE A ALCAIDE SUÉLLEN SE ENCAIXA NESTE CONTEXTO
Começo pela definição do que venha a ser o termo em curso e ganhando imensa força sob Bolsonaro e os seus adeptos, dentre os quais incluo a atual alcaide bauruense, a incomPrefeita Suéllen Rosim, um dos seus mais básicos exemplos. "Uma das primeiras características do sentido de Justiça moderno passa pelo entendimento da tirania como não observação dos direitos. O filósofo francês Étienne de La Boétie, que exerceu influência sobre Marx, em muito contribuiu para esse debate ao formular, no século XVI, uma pergunta fundamental: por que nos submetemos aos tiranos? Uma resposta que ele mesmo dá para essa questão ajuda a elucidar o configuração do circuito afetivo populista de extrema-direita. La Boétie diz que quem apoia um tirano quer também ser um em sua vida social, familiar, cotidiana", palavras do jurista Pedro Serrano.

Ainda na onda do escrito pelo progressista Serrano, leio que "esse indivíduo, impedido pelas vias democráticas que se firmam em princípios e valores éticos, esse indivíduo se pendura na chancela de uma autoridade macroperversa para dar vazão às suas condutas nocivas no nível micro". Paulo Freire dizia que o opressor, quando perde suas condição como tal, sente-se oprimido. Tudo isso acaba por redundar no esvaziamento, na degeneração da democracia e dos direitos básicos da convivência humana, que cedem ao que podemos chamar de PRINCÍPIOS MORAIS METAFÍSICOS DESPROVIDOS DE SENTIDO. Vivemos isso hoje no Brasil e, quiçá também em Bauru, com a adepta total e absoluta da mesma linhagem de pensamento e ação bolsonarista, autoritária e fundamentalista da atual alcaide.

Está em curso uma dominação tirânica, da pior espécie, eliminando e impedindo a reação popular, calando vozes e intimidando outras. A política bolsonarista hoje é exemplo vivo e latente, terreno baldio de imoralidade e um templo profano - alusão umbilical com os neopentecostais no poder - de negociatas e vendições. Cito outro jurista a me orientar neste texto: "Cumprir o dever funcional e constitucional deveria ser uma atitude normal da democracia, sem a necessidade de elogios. Mas, como vivemos num país em que, nas instâncias superiores dos poderes, cumprir as regras e a Constituição está se tornando exceção e, a violação, a regra, elogiamos a excepcionalidade que resiste à corrupção e à degradação dos princípios da república e da democracia", Aldo Fornazieri.

Os bolsonaristas chegaram se achando os donos de tudo, desrespeitando tudo, com respaldo do grupo no poder. Fazem tudo, sem medir consequências. Hoje, tudo exige inciativa imediata dos setores democráticos e populares da nossa sociedade, do contrário, perderemos mais e mais terreno para o autoritarismo, fascismo e fundamentalismo, odioso, perverso, excludente e tirânico. Suéllen com seus atos, passando por cima do crivo dos vereadores para suas ações - as compras imobiliárias feitas só pela sua cabeça -, invadindo shows junto com sua mãe candidata a deputada, contratando outra empresa para coleta do lixo urbano, quando temos uma muito eficiente e agora, intimidando estes, age em tudo que faz, respaldada pelo CIRCUITO AFETIVO AUTORITÁRIO. Ela é hoje o próprio autoritarismo em pessoa, o próprio Dulce, Mussolini encarnada. E cabe aos conscientes fazer algo. Quando a esquerda se esconde debaixo da cama, o fascismo toma as ruas, mentes e consciências. Muitos já se arvoram de defendê-la, como santa, colocada no cargo pelos "deuses", missão divina. Balela autoritária. A resposta se dá somente de uma forma: nas ruas, com grandes mobilizações. Ver, ouvir, tomar conhecimento e nada fazer só faz a perversidade crescer e se multiplicar. Suéllen, assim como Bolsonaro e os seus, precisam ser combatidos nas ruas.

prosseguimento com o passar do dia
DIANTE DA MÃE DA PREFEITA NO PALCO DE SHOW ANIVERSÁRIO BAURU JUNTO DA INCOMPREFEITA, O CAMINHO É O DA IMPUGNAÇÃO DE SUA CANDIDATURA À DEPUTADA
Caminho das pedras para, nas condições legais e na data oportuna, entrar com a impugnação da candidatura de Lúcia Rosim.

As três imagens, acima, seguem, igualmente, no anexo.
Leiam, por favor, leiam atentamente, com calma, pensando, sem o maldito dopping do Facebook, principalmente nossos juristas e advogados progressistas e sempre de plantão, pois a loucura está estabelecida aqui na Terra do Sanduíche.

Aos que insistem em passar pano fazendo de conta que são oposição de esquerda, eis a única ação possível para estancar o mal em curso.

Detalhes dedicados a combater Suéllen e impugnar sua mãe, Lúcia Rosim:
"Propaganda eleitoral

1) Quando é permitida a propaganda eleitoral?
A propaganda eleitoral é permitida, inclusive na internet, a partir de 16 de agosto, dia seguinte ao término do prazo para o registro de candidaturas.
A data é definida pela legislação para que todos os candidatos comecem a propaganda em igualdade de condições, evitando o desequilíbrio na disputa eleitoral.

2) É permitida a propaganda eleitoral em bens particulares? A propaganda pode ser paga?
Em bens particulares é permitida a propaganda eleitoral feita em adesivo ou papel, com dimensão até 0,5 m². Em veículos, são permitidos adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro. Em outras posições, são permitidos adesivos até a dimensão máxima de 50cm x 40cm.
A propaganda não pode ser paga. Ela deve ser espontânea e gratuita, vedado qualquer pagamento em troca do espaço.

3) Pode haver propaganda nas ruas?
Sim, é permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das ruas públicas, desde que móveis e que não dificultem a passagem de pessoas e veículos.
A colocação e retirada dos materiais entre 6 e 22h garante a mobilidade.

4) Em que locais a propaganda eleitoral é expressamente proibida?
A propaganda sob qualquer forma, como pichação, fixação de placas, faixas e assemelhados é proibida em:
- bens públicos, ou seja, bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam;
- bens de uso comum, ou seja, aqueles a que a população em geral tem acesso (cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada) e outros definidos pelo código civil;
- em postes de iluminação pública e de sinalização de tráfego;
- em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios;
- em viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
Como é a regulamentação dos comícios e do uso de alto-falantes?
É permitida a realização de comícios com utilização de aparelhagem de som fixa e trio elétrico entre 8 e 24 horas, até dois dias antes da eleição. Já o uso de alto-falantes é permitido entre 8 e 22 horas, mantida distância maior que 200 m de hospitais, escolas, igrejas, bibliotecas públicas e teatros quando em funcionamento, até a véspera da eleição.

9) O showmício é permitido?
O showmício ou evento assemelhado, presencial ou transmitido pela internet, para a promoção de candidata e candidato, é proibido, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral. A proibição não se estende aos candidatos profissionais da classe artística – cantores, atores e apresentadores – que poderão exercer a profissão no período eleitoral, desde que não envolva animação de comício, participação em programas de rádio e de televisão ou alusão à candidatura ou campanha. É permitida a apresentação artística ou shows musicais em eventos de arrecadação de recursos para campanhas.

CONCLUSÃO: Lúcia Rosim agiu de forma totalmente irregular ao subir no palco no Vitória Régia, numa evidente tentativa de chamar a atenção, atrair incautos eleitores, etc. Alguma dúvida da completa irregularidade da fundamentalista candidata? A administração municipal contrata show para comemorar os 126 anos do aniversário de Bauru e no palco sobre a candidata Lúcia Rosim, infringindo todas as normas de conduta e procedimentos aceitáveis e legais. Impugnação já!

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