domingo, 21 de julho de 2019
PALANQUE - USE SEU MEGAFONE (128)
OS COFRES MUNICIPAIS NÃO PODEM ARCAR COM ESSA INDENIZAÇÃO MILIONÁRIA DOS PRECATÓRIOS AMBIENTAIS - E COMO REVERTER ISSO? MAFUENTO HPA SUGERE UMA LINHA DE AÇÃO Domingo a tarde é para lazer, mas hoje me debruço após o almoço e aqui num canto isolado do Mafuá, onde nem bate sol, reúno escritos de variados amigos e tento formular, ao meu modo e jeito, uma resposta para não ver a Prefeitura de Bauru arcando com a milionária indenização desembocando em seus já parcos cofres, referentes aos precatórios de uma área ambiental, considerada até bem pouco tempo como reserva única, peça rara diante de tudo o mais, mas hoje se transformando em avacalhação, essa em nome de um tal "progresso", que tudo põe abaixo e de quem lucra com tudo isso. Sentei, matutei, rascunhei, liguei para uns e outros, quase fundi a cuca, mas cheguei num texto, onde tento fundamentar e o encaminharei ao prefeito Clodoaldo Gazzetta e ao seu líder na Câmara de Vereadores, Marcos Souza, mostrando onde eles podem se calcar para a defesa que salvará os cofres públicos de ter que pagar esse prêmio de loteria para quem espertamente entrou com ação indenizatória no passado. Muita coisa estranha ocorreu no desenrolar desse processo todo e hoje, na bacia das almas, ou alguém tenta recolocar a verdade dos fatos, algo de sanidade nisso tudo ou os cofres serão mesmo dilapidados e sem dó e piedade. O documento é longo, mas foi preparado com todo o carinho e atenção, detalhe por detalhe. Nessa próxima semana, começando amanhã, teremos mais duas audiências da Comissão instaurada dentro da Câmara e tenho que fazer esses meus apontamentos chegar até as mãos de quem de direito. Repasso para tudo, todas e todas, para que algo ainda possa ser feito e o prefeito, mesmo perdendo nas instâncias locais, receba o toque para recorrer na instância superior, o STF e lá, sem essa coisa local pairando no ar, talvez a lucidez possa sair vitoriosa. Leiam atentamente minha modesta contribuição, que não é só minha, mas da reunião de uma linha de pensamento após ouvir muitos diletos amigos. Existe uma saída, eis uma possibilidade:
Contribuição para um enfrentamento justo e legal do ataque criminoso contra o Erário da Cidade
de Bauru-SP, a propósito da Floresta Urbana (Arie/2008) e da Lei do Cerrado (2009).
1. Breve e atenta leitura dos dispositivos constitucionais e legais atualmente vigentes e destacados em vermelho nos itens abaixo é suficiente para concluir tratar-se de absurda e criminosa a imposição e cobrança de falsas dívidas da municipalidade, obrigada a “indenizar” espertalhões que se aproveitam de erro, ignorância, ou má-fé de setores da administração pública municipal para enriquecimento sem causa.
Desde a plataforma maior que é a constitucionalidade, tudo deve acontecer respeitando a iniciativa particular, a vontade e a disposição do indivíduo, nas condições postas e vigentes, desde que ela possa estar subordinada a um interesse maior, predominante: o interesse coletivo, garantia dos bens sociais. De fato:
http://www.planalto.gov.br/cc…/Constituicao/Constituicao.htm
CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 05 de outubro de 1988.
TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do a pretensão de alguns espertalhões bauruenses, Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de
Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
...
TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
2. É válido, admissível, no sistema legal vigente alguém dispor de recursos financeiros próprios, abrir sua empresa, dirigir e concentrar sua atividade econômica em um negócio jurídico no mínimo legalmente discutível, e obter, por decisão judicial, direito a uma indenização pelo fracasso da iniciativa? Não! A lei vigente dispõe, clara e inequivocamente, que não há capitalismo sem risco. Todo aquele que emprega recursos pessoais em alguma modalidade de negócio comercial, industrial, etc., com o objetivo de auferir lucros e fazer crescer o patrimônio, está correndo risco inerente de ficar sem nada num eventual fracasso.
Tal disposição tem vigência plena desde 1943:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO TÍTULO I
INTRODUÇÃO
Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
§ 2 o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) - (Vigência)
§ 3 o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) - (Vigência)
3. Como deve ocorrer qualquer espécie de atividade econômica particular em um bem público, em área urbana, especialmente se o ambiente está protegido por legislação especial? Qual é a maneira correta de realizar tal negócio jurídico, obedecendo-se a legislação vigente? A resposta inquestionável pode ser dada pela simples observação dos dispositivos abaixo anotados, com ênfase para os grifos em vermelho.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm
Código Civil - LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 LIVRO II - DOS BENS - TÍTULO ÚNICO - Das Diferentes Classes de Bens
CAPÍTULO I - Dos Bens Considerados em Si Mesmos
Seção I - Dos Bens Imóveis
CAPÍTULO III - Dos Bens Públicos
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
... Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
...
CAPÍTULO III - Da Condição, do Termo e do Encargo
Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.
...
Art. 128. Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.
Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.
...
CAPÍTULO IV - Dos Defeitos do Negócio Jurídico
Seção I - Do Erro ou Ignorância
Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
Art. 139. O erro é substancial quando:
I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
...
Seção II - Do Dolo
Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.
Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio
não se teria celebrado.
COMENTÁRIOS VIA FACEBOOK:
ResponderExcluirRoque Teodoro - Um grande abraço brilhante Henrique
Gilberto De Almeida Bessa 👏👏👏👏👏👏👏👏
Roque Teodoro - Gilberto De Almeida Bessa e um grande abraço amigo
Henrique Perazzi de Aquino - Majo Jandreice, Elson Reis, Ademir Elias e Marcos Souza, por favor, façam chegar esse texto às mãos do prefeito Gazzetta, pois creio, seja uma boa linha de ação para a Prefeitura não perder a ação movida contra o erário público.
Henrique Perazzi de Aquino - Caros (a) Sandro Bussola, Roger Barude, Marcos Souza, José Roberto Segalla, Chiara Ranieri (Thiago Roque), Vinicius Santos Lousada, por favor, analisem o texto com a devida atenção, pois creio, seja uma boa linha de ação para a Prefeitura não perder a ação movida contra o erário público.
Marcos Souza - Toda sugestão é bem-vinda. Por favor entregue oficialmente para nós na Câmara Muncipal. Daremos prosseguimentos. Abraços.
Henrique Perazzi de Aquino - Marcos Souza, protocolo amanhã cedo aos cuidados da presidência da CEI.
Henrique Perazzi de Aquino - Caros João Jabbour, João Pedro Feza, Franco Junior, Eleide Volponi Bérgamo, Tuca Américo, Reginaldo Viana, por favor, analisem o texto com a devida atenção, pois creio, seja uma boa linha de ação para a Prefeitura não perder a ação movida contra o erário público.
Ricardo Santana - É uma guerra https://www.linkedin.com/.../cerrado-entenda-guerra-para...
Exclua ou oculte isso
Cerrado: entenda a guerra para manter em pé a Floresta Urbana de Bauru
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Cerrado: entenda a guerra para manter em pé a Floresta Urbana de Bauru
Cerrado: entenda a guerra para manter em pé a Floresta Urbana de Bauru
José Eduardo Avila - Como diria o saudoso jornalista Célio Gonçalves, oremos
Maria Cecilia Campos Bravo, Henrique Perazzi de Aquino.
Henrique Perazzi de Aquino - Esse pessoal precisa entender de uma vez por todas que capitalismo tem risco e perder faz parte do negócio, já querer entrar no jogo e impor para o poder público o risco do jogo é muito pra nossa cabeça. Precisamos fazer algo para impedir que o que acontece hoje com a Prefeitura vire regra. Saco mais que cheio desses espertalhões dos nossos tempos.
COMENTÁRIOS VIA FACEBOOK 2:
ResponderExcluirMaria Cecilia Campos - Henrique Perazzi de Aquino sim, Henrique desses nossos tempos e de antes também. Toda vez que rastrearmos as fortunas vamos encontrar alguma sabotagem ao iteresse coletivo em proveito próprio.
Henrique Perazzi de Aquino - Nós os com linha de ação voltada para os interesses populares precisamos estar atentos, denunciar e usar de todos os meios, possíveis e os impossíveis, para impedir esse desmedido avanço de uma insana dilapidação do erário público.
Maria Cecilia Campos - Henrique Perazzi de Aquino esse caso da floresta urbana virou um descalabro. Que essa linha de argumentação trazida por você seja acolhida e avancem todos os recursos cabiveis.
José Xaides Alves - Henrique Perazzi de Aquino pior é quando os espertalhões encontram guarida na desídia publica.... que funciona como braço direito daqueles interesses,,,, e não defendem o interesse coletivo.... mesmo tendo os regulamentos, as leis a seu favor.... no caso o PDP.
Daniel Dalla Valle - Excelente, professor!
A pergunta que não quer calar na verdade é: será que há interesse dos nossos "representantes" em barrar essa "indenização"? Será que os poderosos que estão exigindo esse dinheiro já não estão nos bastidores fazendo acordos, vendendo apoio pra próxima campanha etc.?
Henrique Perazzi de Aquino - Daniel Dalla Valle , torço para que nem tudo esteja dominado.
Henrique Perazzi de Aquino Recebo algo via reservado do facebook de um conceituado jornalista que não quer se identificar, mas me pede para publicar seu relato: "Existe hoje no país uma verdadeira fábrica para levantar grana pública. Algumas famílias oferecem áreas ao Incra, por exemplo, recebem sem-terras em regime de comodato e depois de pouco tempo, se dizem insatisfeitos com o acordo e começam uma briga na Justiça por indenizações, a maioria milionárias. A família do procurador Dallagnol, esse que de acusador da Lava Jato, agora se mostra como querendo montar uma firma em nome da esposa como laranja, todos os seus lá do Mato Grosso praticam isso descaradamente, algo muito próximo do que ocorre agora em Bauru. Isso está virando uma rotina, lesar o erário público com indenizações. Algo precisa ser feito para barrar que isso comece a ocorrer também em Bauru".
COMENTÁRIOS VIA FACEBOOK 3:
ResponderExcluirHenrique Perazzi de Aquino - Meu amigo, o jornalista Ricardo Santana posta hoje pela manhã em sua página no facebook: "Depoimento na CEI dos Precatórios contradiz relato do ex-prefeito de Bauru Rodrigo Agostinho que disse que na área não houve desmatamento da mata de cerrado. Família foi enganada; ao deixar o lugar, torres de um empreendimento foram erguidas ao invés da preservação prometida.
NA SEQUÊNCIA, RELATO DE RODRIGO semana passada:
UMA FAMÍLIA FEITA DE TROUXA
Chiara Ranieri (DEM) – Como é que aquele empreendimento da MRV pode ser construído naquele local [Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) da Floresta Urbana]?
Rodrigo Agostinho - Tenho imagens áreas e não fui responsável pelo licenciamento. Não houve desmatamento da área. Naquele momento. Quando vi as torres começando a ser instaladas, chamei o secretário da época que me disse que não iria ter desmatamento. Essa foi a condição para que as torres fossem instaladas. Gerou emprego e tributo. A ideia é compatibilizar as coisas. Não vejo problema nenhum em construir. Mas como é que a gente vai encontrar uma sustentabilidade mínima de poder construir e controlar o desmatamento. Ou ganhar área verde em outro local. Como é que você utiliza esses instrumentos. Foi aprovado justamente num buraco que tinha. Numa área que já havia sido desmatada e a Floresta Urbana foi preservada.
Chiara Ranieri (DEM) – Justamente a área onde a família residia foi transformada em ARIE. Como é que essa família não teve sua área onde residia também retirada, mas que ali pudesse receber empreendimento. No meu entendimento definido no Plano Diretor não garantiria aquela área receber um empreendimento comercial. Não tinha que ser transformada em ARIE em área residencial para que pudesse receber um empreendimento comercial. Esta família perdeu praticamente tudo. Traz no coração uma mágoa muito grande. Porque ela foi sensibilizada para que toda aquela área fosse preservada. Ela abriu mão daquele espaço onde morava por um valor muito menor e esta área recebeu um empreendimento comercial. O sentimento desta família é de traição e é compreensível que a família foi enganada. Todos ambientalistas que abraçaram aquela ARIE quando foi para ser preservada não foram lá defender esse espaço que recebeu o empreendimento. Por mais que se diga que ali não tinha nada, não entendo desta forma. Precisa que alguém me explicasse melhor no nosso Plano Diretor o que significa ao pé da letra proibido desmatamento?".
Edite ou exclua isso
Henrique Perazzi de Aquino - Respondo a ele: "Tem gato nessa tuba, a gente sempre soube disso".
Ele me responde da seguinte forma e jeito: "Ricardo Santana Henrique Perazzi de Aquino é o uso privado da coisa pública; como se a coisa pública não tivesse dono e pudesse ser "cuidada" irresponsavelmente. De qualquer jeito. De forma privada. Em negociatas as mais sórdidas.
É um assunto chato... Seria mais gratificante falar de um pet fofinho... Daria muitos acessos e.curtidas. Entretanto, uma matéria que desvende os submundos do poder em Bauru não dá leitura.
A coisa já começa muito errada lá na CEI. Semana passada, poucos munícipes foram assistir ao depoimento de Rodrigo. Havia muitos jornalistas, assessores. Muitos puxas. Povo nada.
Em parte, isso explica a agonia do ambiente político, criminalizado, perverso. Como pessoas sérias não ocupam os espaços, gente sem caráter faz a festa".