QUERO DORMIR*
* Ultimamente eu chego em casa em petição de miséria, cansado pra dedéu e a escrevinhação fica sempre pra depois, o dia seguinte. Mas, mesmo com algum atraso, acaba acontecendo. Enfim, escrevinho por aqui desde 2007, pelo menos um post diário. Tenho falhado muito pouco e, enquanto tiver forças e a mente ajudar, continuarei a fazê-lo, sempre do meu modo e jeito. É meu jeito de contribuir para um mundo melhor. Cada um com as armas que possuem em mãos. A minha é a caneta.E assim, quando não escrevi e produzi algo a contento, me reservo em compartilhar escritos e posts de outros, sempre na mesma pegada.
DE BAURU, DUAS PLAQUINHA NA MESMA QUADRA, UMA BEM DIFERENTE DA OUTRA
Duas plaquinhas na mesma quadra da rua José Ferreira Marques, quadra 10, vila Cidade Universitária, onde seis gatinhos são alimentados por alguns moradores, em potinhos postados nas calçadas. No primeiro, junto dos gatos comendo, a informação da legalidade de alimetar gatos em situação de comunidade e noutro, logo abaixo, instigando a deixá-los em situação de fome, tudo porque a tal da Vigilância Sanitária passa regularmente por lá - não se sabe quando. Eu, que ajudo na alimentação dos bichanos, sigo tratando-os, diariamente, junto de outros (as), amantes desses adoráveis bichinhos de rua.Isso significa que os animais comunitários gozam da mesma proteção jurídica conferida aos animais sem tutor identificado. Além disso, diversas decisões judiciais e legislações locais têm reconhecido o direito à vida e à dignidade desses animais, bem como o papel das pessoas ou grupos que voluntariamente cuidam deles.
O Poder Público, inclusive, pode ser responsabilizado por omissão na implementação de políticas públicas voltadas à proteção e bem-estar desses animais, considerando o que determina o artigo 225 da Constituição Federal, que impõe o dever do Estado em defender e preservar o meio ambiente, inclusive protegendo a fauna.
Em resumo, animais comunitários são uma categoria jurídica reconhecida e protegida, cuja principal característica é a relação de cuidado compartilhado entre o animal e a coletividade, sem vínculo de propriedade formal, mas com respaldo legal e ético.
Retirar o animal sem justificativa pode ser considerado maus-tratos, conforme o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), especialmente se: O animal for retirado de forma agressiva ou traumática; For deixado em local inadequado ou sem cuidados; For privado dos vínculos afetivos e dos cuidados recebidos pela comunidade.
4. QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE DE ANIMAL FERAL, ANIMAL SILVESTRE, ANIMAL
SELVAGEM, ANIMAL DOMÉSTICO?
Por fim, os Animais Comunitários são: animais domésticos geralmente cão ou gato) que vive em espaço público, mas é cuidado por uma comunidade (moradores, comerciantes, zeladores etc.). Exemplos: Cachorro que vive em uma praça e recebe comida de várias pessoas; Gato que mora em um condomínio ou garagem", FLÁVIA A . FRANZÓI





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