sexta-feira, 7 de agosto de 2026

Bauru completa 130 anos entre shows, festas e comemorações oficiais. Nada contra celebrar a cidade. O problema começa quando, enquanto os holofotes estão voltados para o palco, decisões capazes de redesenhar a administração pública pelos próximos 30 anos avançam em outra direção. Em 15 de abril de 2026, a Prefeitura assinou com o Consórcio Saneamento Bauru o contrato de concessão dos serviços de esgotamento sanitário, com previsão de aproximadamente R$ 1 bilhão em investimentos. A justificativa é conhecida e, em princípio, inatacável: concluir a ETE Vargem Limpa, ampliar o tratamento de esgoto e finalmente resolver um problema que Bauru arrasta há mais de uma década. Ninguém, em sã consciência, é contra tratar esgoto. A questão é outra: quanto poder público está sendo transferido, para quem, sob quais condições e, sobretudo, quem fiscalizará tudo isso durante três décadas?
O objeto formal da concessão é o esgotamento sanitário. A água continua sob responsabilidade do DAE. Até aí, tudo muito claro. O detalhe começa quando se lê o que está efetivamente previsto nos documentos: a concessionária participará da gestão comercial integrada dos serviços de água e esgoto, com cobrança em uma única fatura. Não opera a água, mas participa da relação comercial envolvendo a água. E quem controla faturamento, atendimento, dados, medição e cobrança não está exatamente vendendo cafezinho na recepção. Está lidando com informação, arrecadação e relacionamento direto com o usuário. Por isso, as perguntas são inevitáveis: quem terá acesso aos dados? Quem fará a cobrança? Como serão separados os valores do DAE e da concessionária? Quem fiscalizará o sistema? Quem responderá ao cidadão quando houver divergência? A água continua com o DAE, formalmente. Mas a conta, essa criatura muito mais democrática do que os organogramas, chegará integrada. E contas têm uma virtude: costumam revelar quem está efetivamente envolvido na operação.
Trinta anos são quase uma geração. O contrato atravessará prefeitos, vereadores, eleições e discursos de campanha. Quem assina hoje poderá não estar no poder amanhã; quem fiscaliza hoje talvez sequer esteja no cargo quando a concessão completar metade de sua vida. Por isso, não estamos diante de uma simples decisão administrativa. Contrato de 30 anos não é despacho de governo. É uma escolha de Estado. E escolhas dessa natureza exigem metas, cronogramas, indicadores, penalidades, auditoria e fiscalização permanente. Anunciar R$ 1 bilhão em investimentos é relativamente fácil. Difícil é garantir, durante três décadas, que aquilo que foi prometido seja efetivamente entregue. A fotografia da assinatura dura alguns segundos. O contrato dura uma geração.
A ETE Vargem Limpa, por sua vez, não pode ser transformada em salvo-conduto para encerrar o debate. A obra começou em 2015, tinha previsão de entrega em 2016, foi paralisada em 2021 e tornou-se um monumento involuntário à capacidade brasileira de transformar prazo em patrimônio histórico. Justamente por ser necessária, sua conclusão não pode impedir perguntas sobre o modelo escolhido. A Prefeitura tem o direito de defender a concessão. A população tem o direito de questioná-la. E há razão objetiva para atenção: o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo suspendeu o edital por duas vezes após representação da Sabesp. Isso não prova, por si só, que haja irregularidade. Prova algo mais simples: o processo não veio com certificado de infalibilidade anexado.
Mas a questão mais delicada talvez não esteja na ETE. Está no poder institucional.
Em abril, o Ministério Público de São Paulo protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça sustentando que a Prefeitura de Bauru não precisaria da autorização da Câmara Municipal para realizar concessões de serviços públicos. A ação nasceu de representação apresentada pelo advogado Rafael Ribeiro, que apontou como inconstitucional a exigência prevista na Lei Orgânica Municipal. A tese do Ministério Público é que legislar sobre normas gerais de licitação e contratação seria competência da União e que, portanto, a exigência local de uma “lei autorizativa” para concessões não poderia prevalecer.
Aqui convém fazer uma pausa.
Não é preciso ser jurista para compreender a dimensão política da discussão. Uma coisa é conceder um serviço público. Outra, bastante diferente, é retirar do Legislativo municipal a possibilidade de autorizar essa concessão. A primeira transfere a execução de um serviço. A segunda altera a relação de forças entre os Poderes.
E isso acontece justamente quando Bauru começa a operar uma concessão de 30 anos que envolve saneamento, patrimônio, servidores, tarifas e gestão comercial.
A Câmara, evidentemente, não é dona dos serviços públicos. Mas também não é decoração institucional. Se a Lei Orgânica estabelece a participação do Legislativo nas concessões, a discussão sobre a constitucionalidade dessa exigência pode e deve existir. O que merece atenção é o efeito concreto de eventual retirada dessa barreira: o Executivo passaria a ter muito mais liberdade para conceder serviços públicos sem a necessidade de submeter a decisão ao voto dos representantes eleitos pela população.
É uma mudança de poder. E mudanças de poder merecem menos fogos de artifício e mais luz.
A questão ganha contornos ainda mais delicados diante de uma informação levada ao debate público pela vereadora Estela Almagro: segundo ela, Rafael Ribeiro, autor da representação que deu origem à ADI, teria posteriormente sido contratado pelo próprio Consórcio Saneamento Bauru e já apareceria atuando em processos relacionados à concessionária. Essa informação, por envolver uma relação profissional específica, precisa ser documentalmente confirmada antes de ser tratada como fato definitivo. Mas, se confirmada, seria uma circunstância que evidentemente mereceria explicação pública. Não porque alguém esteja proibido de mudar de cliente ou exercer sua profissão, mas porque a sociedade tem o direito de perguntar quando uma mesma pessoa aparece em movimentos jurídicos capazes de alterar o poder de decisão sobre concessões e, posteriormente, surge vinculada à empresa que acaba de receber uma concessão dessa magnitude.
Não há aqui necessidade de acusação antecipada. Há algo muito mais importante: transparência.
Quem apresentou a representação ao Ministério Público? Em que circunstâncias? Com qual fundamentação? Quem se beneficiará institucionalmente da eventual procedência da ADI? Qual é a relação profissional atual do advogado com a concessionária? Em que processos ele atua? São perguntas objetivas. Respondê-las deveria ser muito mais fácil do que tentar convencer a população de que perguntas são ataques.
Porque democracia tem dessas inconveniências.
Às vezes, o cidadão pergunta.
E o poder público precisa responder.
E chegamos ao ponto que talvez seja mais incômodo de todos: o que sobrará do DAE?
Estudo da FIPE projetou aproximadamente R$ 816,5 milhões em custos operacionais do sistema de esgotamento sanitário ao longo dos 30 anos e outros R$ 213,5 milhões para a operação e manutenção do sistema de gestão comercial integrado ao DAE. Ao mesmo tempo, servidores terão de ser reorganizados e a estrutura da autarquia será redesenhada. O presidente do DAE afirma que não haverá demissões e que um novo organograma está sendo elaborado. É uma informação relevante, mas não responde à questão principal: qual será o tamanho, o custo e a sustentabilidade do DAE depois que uma parcela relevante de suas atividades deixar de ser executada por ele?
Não demitir servidores é importante. Mas não é sinônimo de resolver o problema. É preciso saber quais funções permanecerão, quais serão reorganizadas, quais custos continuarão no DAE e quem pagará por essa estrutura remanescente. Afinal, existe um risco conhecido em operações dessa natureza: transferir para o privado a atividade mais visível e deixar no público a estrutura de custos menos visível. Se isso acontecer, a cidade poderá descobrir que não basta perguntar quanto custa a concessão. Será necessário perguntar quanto custa manter aquilo que ficou para trás.
Há ainda o patrimônio público. Equipamentos, instalações, sistemas e estruturas do DAE foram construídos durante décadas com dinheiro público. Não nasceram no patrimônio da concessionária. Qualquer transferência ou utilização desses bens exige absoluta transparência: o que será entregue, em que condições, por quanto tempo, quem fará a manutenção, quem responderá por danos e o que ocorrerá quando a concessão terminar? Patrimônio público não pode ser tratado como mobília que muda de endereço porque alguém assinou um contrato. A cidade pagou por esses bens. A cidade tem o direito de saber onde estão, quem os utiliza e em quais condições.
E a Câmara Municipal?
A Câmara não pode ser espectadora dessa história. Vereador não foi eleito para assistir ao Executivo de camarote. Foi eleito para fiscalizá-lo. Uma concessão de 30 anos exige documentos, números, perguntas, acompanhamento e cobrança. A Comissão de Obras pode ouvir o DAE e o consórcio. Deve ouvir. Mas ouvir é apenas o primeiro verbo. Depois vêm cobrar, confrontar, acompanhar e, quando necessário, responsabilizar.
É justamente por isso que a discussão sobre a ADI não pode ser tratada como uma questão jurídica abstrata, confinada aos gabinetes e às páginas dos processos. Ela toca diretamente a capacidade do Legislativo de participar das decisões sobre o patrimônio e os serviços públicos de Bauru.
Pode-se argumentar que a Câmara não deveria autorizar concessões. Pode-se argumentar o contrário. O que não se pode fazer é fingir que a questão é irrelevante. Porque, se a exigência cair, o Executivo ganhará espaço de decisão. E quando um Poder ganha espaço, outro necessariamente perde. A matemática institucional não costuma respeitar discursos de ocasião.
Também não é necessário transformar o debate numa guerra infantil entre “público bom” e “privado ruim”. Empresa privada pode prestar excelente serviço. Autarquia também. Ambas podem fazer exatamente o contrário. O problema verdadeiro é outro: quem controla quem?
Quando o município concede um serviço por 30 anos, não terceiriza sua responsabilidade. Terceiriza a execução. O dever de garantir qualidade, universalidade, modicidade tarifária e interesse público continua sendo do Estado. E se a concessionária se tornar institucionalmente mais forte do que o poder público encarregado de fiscalizá-la, teremos produzido uma situação bastante conveniente para quem recebe o contrato e bastante desconfortável para quem paga a conta.
É por isso que o Ministério Público, a Câmara, o Tribunal de Contas e a sociedade civil precisam acompanhar cada etapa dessa operação. Não se trata de ser contra a iniciativa privada. Trata-se de impedir que a expressão “interesse público” vire apenas uma cláusula decorativa.
A festa de 130 anos termina. Os palcos são desmontados, os artistas seguem viagem e a cidade volta à rotina.
O contrato, não.
Ele permanece por 30 anos.
E há uma ironia que Bauru deveria guardar: a comemoração dura alguns dias; a concessão atravessa uma geração. Talvez por isso seja prudente gastar menos tempo discutindo quem sobe ao palco e um pouco mais de tempo lendo quem ficou com o contrato.
Bauru precisava resolver a ETE Vargem Limpa. Precisava, e muito. Mas a necessidade de resolver um problema não transforma automaticamente a solução escolhida em verdade revelada. O contrato está assinado. Agora começa a parte menos glamorosa e mais importante: fiscalizar aquilo que foi contratado.
Porque o esgoto foi concedido.
A água continua com o DAE.
A gestão comercial será integrada.
A conta será única.
O patrimônio precisará ser disciplinado.
Os servidores serão reorganizados.
E o DAE terá de sobreviver institucional e financeiramente a uma nova realidade.
Enquanto isso, discute-se no Tribunal de Justiça se a Prefeitura sequer precisa da autorização da Câmara para realizar concessões futuras.
Convenhamos: é muita coincidência institucional para ser tratada como simples detalhe jurídico.
A pergunta, portanto, não é se a concessão é “boa” ou “ruim”. A pergunta de gente grande é outra:
Bauru tem instituições suficientemente fortes para fiscalizar, durante 30 anos, uma empresa privada que acaba de assumir uma parcela estratégica do saneamento municipal — e terá o Legislativo força suficiente para exercer esse controle?
Se a resposta for sim, que se demonstre.
Se houver dúvidas, que sejam esclarecidas.
Se houver conflitos, que sejam examinados.
E se houver irregularidades, que sejam corrigidas.
Porque saneamento não é espetáculo. Não termina quando as luzes se apagam. E contrato de 30 anos não pode ser tratado como detalhe de governo.
A festa, o pão e o circo acabam. O contrato fica. E a conta, essa, sempre encontra o cidadão.
FERNANDO REDONDO
Jornalismo Independente
Ver menos

Nenhum comentário: