Arte do Dirceu Mosquette Junior
Todo ano, o pessoal do bloco do Tomate corre atrás das ocorrências dentro do ano anterior, dentre os tantos que pisaram no tomate (ui!) em relação à Bauru e assim, expomos da forma mais irônica possível, numa forma de denúnciar e ridicularizar os vendilhões do templo. A atual administração municipal de Suéllen Rosin é sui generis, hour concurs neste quesito, pois nos fornece diariamente uma infinidade de temas. Eis um deste, o da vergonhosa atuação da EMDURB em relação à fiscalização com câmeras, realizadas com um carro, cheio de detectores, percorrendo as ruas da cidade e depois a expansão desmedida das placas com a denominada Zona Azul ampliada. Algo sem controle, sem nada devidamente estudado, mas sim, somente com o sentido arrecadador. De tudo, uma administração predatória, devastando a cidade num todo, algo pernicioso e pergioso, que um dia, não me canso de repetir, tudo ainda acabará dentro de um Plantão Policial (toc toc toc).
A JUSTIÇA NÃO VIRÁ COM ANDRÉ MENDONÇA - TENHO A MAIS ABSOLUTA CERTEZA
Por Julio Benchimol Pinto: "Sigilo não é cortina de fumaça e publicidade não é confete jurídico.
No caso Master, a pergunta não é se André Mendonça podia levantar o sigilo. Em tese, podia. A pergunta é outra: devia fazê-lo naquele momento, naquela extensão, com a investigação ainda respirando por aparelhos?
Publicidade é regra constitucional, mas sigilo investigativo também existe por uma razão: preservar prova, evitar combinação de versões, impedir destruição de documentos, proteger testemunhas e impedir que investigado transforme diligência em tutorial de fuga processual.
Por isso a irritação da PGR não é mero chilique corporativo; tem fundamento técnico.
Se o material já estava estabilizado, sem diligência pendente e sem risco prospectivo, a publicidade é defensável. Porém, se expôs linhas ainda abertas, interlocutores não ouvidos, trilhas financeiras, dados sensíveis ou hipóteses em apuração, aí o problema é sério.
Não há nulidade automática; é preciso demonstrar prejuízo concreto. Mas também não dá para brincar de transparência com investigação complexa como quem abre live no Instagram.
O caso Master já mistura banco, política, gabinete, dinheiro grosso, operador esperto e instituição demais para permitir vaidade processual. O STF precisa iluminar o que deve ser público e preservar o que ainda serve à prova."
CHEGOU OU PASSAMOS DA HORA?
No caso Master, a pergunta não é se André Mendonça podia levantar o sigilo. Em tese, podia. A pergunta é outra: devia fazê-lo naquele momento, naquela extensão, com a investigação ainda respirando por aparelhos?
Publicidade é regra constitucional, mas sigilo investigativo também existe por uma razão: preservar prova, evitar combinação de versões, impedir destruição de documentos, proteger testemunhas e impedir que investigado transforme diligência em tutorial de fuga processual.
Por isso a irritação da PGR não é mero chilique corporativo; tem fundamento técnico.
Se o material já estava estabilizado, sem diligência pendente e sem risco prospectivo, a publicidade é defensável. Porém, se expôs linhas ainda abertas, interlocutores não ouvidos, trilhas financeiras, dados sensíveis ou hipóteses em apuração, aí o problema é sério.
Não há nulidade automática; é preciso demonstrar prejuízo concreto. Mas também não dá para brincar de transparência com investigação complexa como quem abre live no Instagram.
O caso Master já mistura banco, política, gabinete, dinheiro grosso, operador esperto e instituição demais para permitir vaidade processual. O STF precisa iluminar o que deve ser público e preservar o que ainda serve à prova."
CHEGOU OU PASSAMOS DA HORA?




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