“SE O PASSADO VOLTA, O FUTURO É FRUSTRADO”, CRISTINA KIRCHNER FALA EM LA PLATA E ADHAM MARIN, EMBAIXADOR BAURUENSE NA ARGENTINA PRESENCIA A NOITE HISTÓRICAOntem no começo da noite, mais um dia eletrizante na Argentina. Cristina Kirchner, fala em La Plata, nas cercanias de Buenos Aires, reúne multidão nas ruas e, mesmo diante da impugnação de sua candidatura à Presidência do País - quase os mesmos motivos que levaram Lula para prisão -, reafirma seu compromisso com a esperança da população em realmente fazer algo e se postar ao lado destes.
No final da tarde envio áudio para ele conclamando para me enviar notícias do local dos acontecimentos, pois sabia, iria lá estar: "Adham, você é nosso enviado especial para acompanhar o que a Cristina vai dizer pra nação. Fico no aguardo de suas notícias, urgentes e necessárias. Estaremos atentos". Ele logo se pronuncia, primeiro para dizer das dificuldades em se aproximar do teatro, onde ela falaria: "Tô a dois km de onde ela está. Muiiiita gente. Quando sair daqui te escrevo. Está também sendo transmitido ao vivo pra todo país". Sabe o que foi aquilo? Chamo isso de ESPERANÇA. A Argentina não vai nada bem, com o dólar sendo trocado no paralelo a 500 por 1 em relação ao peso. O Frente para Todos, partido peronista, tendo Alberto Fernándes à frente, deixou a desejar no confronto com o poder realmente constituído no País e diante disso, abriu brecha para a direita, capitaneada por Macri, Bullrich e Lagrecca, prefeito de Buenos Aires avançar. Na divisão poderão eleger um louco, pior que Bolsonaro, Milei, que já fala abertamente em privatizar a Educação num todo. Esquerda se divide com Direita, não elegem ninguém e possibilitam um demente chegar à Presidência. Para parte significativa da população, Cristina é a única solução de manter a Argentina atrelada a interesses realmente populares. Por isso o povo está nas ruas e ela, mesmo ainda impedida pela Lava Jato de lá, esperneia e se mostra corajosa, forte e pronta para tudo.
Adham esteve lá e me envia fotos exclusivas. "Foi incrível quando, ao início, ela disse que iria explicar o que aconteceu há 20 e tantos anos (a questão da equivalência com o dólar e do confisco). Porque como havia muitos jovens ali eles nem faziam ideia do que foi. E com isso ela já conseguiu derrubar a tese principal do Milei que é dolarizar a economia argentina. Explicou tudo o que aconteceu quando fizeram, o desastre que foi, o impacto a longo prazo, porque dá certo em pequenos países que têm economia complementar com os EUA (que não é o caso da Argentina). E principalmente o que há por trás do plano deles que é usar o Fungo de Garantia dos aposentados como lastro financeiro pra garantir a dolarização sem usar a moeda corrente. E ainda mostrou quais são as grandes empresas que lucrariam com isso", me escreve. Recebo também o link do livro escrito por ela e algo mais detalhando a real situação do país: "Essa é a matéria à qual ela se referiu e o trecho que destacou, em que ele conta o “milagre”, que, como sempre, vai foder com os mais fracos. Nesse caso, os aposentados". Eis o link da matéria: https://www.infobae.com/.../dolarizacion-cual-es-el-plan.../
De sua fala pinça este trecho: "Por eso creamos un vehículo fuera de la Argentina al que le transferiríamos activos y pasivos del Banco Central, el FGS de la Anses, canjeados por bonos emitidos con ley de Nueva York. Quedarían capturados como activos y la única tarea del fideicomiso sería pagar la deuda del Banco Central, cosa que podría hacer en cuatro o cinco años. Sería un fideicomiso con USD 110.000 millones de valor nominal. Hay quienes dicen que eso no vale nada, otros que dicen que vale 20 centavos por dólar. Pero es para pagar un pasivo de USD 30.000 millones, que es el déficit cuasifiscal del Banco Central al tipo de cambio blue". Acordo, junto tudo e algo mais do que estou lendo neste momento do Página 12, o confiável diário argentino - de esquerda, algo ainda não possível no Brasil. "Cristina comentou que "a inflação está atrelada à falta de dólares" e destacou que "o principal problema é a dívida que eles nos deixaram". Ele apontou as figuras e os políticos que já fracassaram no passado e que "querem se reinstalar no presente". Nesse quadro, ele criticou a dolarização e sua antecessora, a conversibilidade, e os ajustes que os candidatos da oposição já fizeram", algo das matérias do diário. Eis o link de uma das matérias: https://www.pagina12.com.ar/544520-cristina-kirchner...
Minha percepção é a de que, se está ruim hoje a situação por lá, com a direita ou a ultra-direita, tudo deverá piorar. Com Cristina ou, se impedida, onde estiver direcionando sua ação, alguma possibilidade. A frustração é grande, cresce a desesperança, mas o povo empobrecido, sabe que, precisa de alguém com força e respaldo popular no enfrentamento aos donos do poder local, o FMI e o proposto pela Internacional da Ultra-Direita, hoje com tentáculos no mundo todo. Adham, assim como esteve ao lado de Lula, lá está nas ruas ao lado de Cristina e continuará a nos passar notícias quentes do que, de fato, acontece no país hermano.
"Perdi o parafuso do meu óculos hoje e fui na ótica em que comprei para eles arrumarem. A atendente toda simpática, sem questionar, foi arrumar a armação. No processo ela acabou riscando a lente com a máquina e logo se desculpou falou para não me preocupar que ela ia conseguir outra lente com o fornecedor, ela mesma já estava fazendo uma ordem de pedido e não iam cobrar nada de mim.
Fiquei contente mas ao vê-la preencher algo não soou certo e perguntei - pera mas você não vai fazer o pedido pessoalmente né? tipo, não vai sair do seu salário, né?
Ela falou que sim.
Aí baixou o ativista e comecei a explicar
Os outras atentendes começaram a se reunir e expliquei que apesar dela ter cometido um erro, era com a máquina do estabelecimento e exercendo sua função, e qualquer prejuízo que venha a dar no processo trabalho é risco da empresa, pois é por isso que a empresa não divide os lucros com os funcionários, pois ela assume o risco. O risco não não pode ser atribuído ao funcionário e falei que se fossem descontar do salário eu não queria a troca e ia reclamar do estabelecimento.
Eles entenderam e deu pra ver na expressão que nunca sequer conceberam que era o estabelecimento que devia assumir os riscos por erros no processo de trabalho, que é algo comum de acontecer e o custo deve ser de responsabilidade do estabelecimento, não do funcionário. Me avisaram então que iam conversar com o gerente antes de fazer o pedido, pois realmente não sabiam e não costumavam descontar do salário, ela apenas tinha presumido.
O que me assusta é que o Brasil continua com essa mentalidade escravocrata que as vezes nem é imposta, é tipo uma norma, um senso comum herdado de um tempo onde não se haviam direitos.
Por ser tão comum esse pensamento onde o lucro é do patrão enquanto o risco é terceirizado ao funcionário, é que tanta gente apoia as privatizações perversas. Não adianta querer mudar o sistema enquanto o povo sequer entende a dinâmica do sistema em que vive.
Estou começando a entender que talvez seria importante nos dar mais tempo e paciência para explicar para o povo trabalhador, que não tem tempo nem dinheiro para se aprofundar em temas políticos etc., sobre o papel e direito deles ao invés de ficar tentando impressionar a galera de diploma que passa o tempo todo tentando lacrar por alguma rivalidade política. Primeiramente é preciso focar no principal e conscientizar", ALAN FERNANDES.
A Comissão de Conciliação Prévia do SINTETEL só funcionava para ferrar o trabalhador e favorecer as empresas.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma liminar na Justiça do Trabalho contra o SINTETEL (Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Estado de São Paulo) e o SINSTAL (Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços e Instaladoras de Sistemas e Redes de TV por Assinatura, Cabo, MMDS, DTH e Telecomunicações). Segundo provas acostadas pelo MPT no processo, a atuação das entidades estava trazendo graves prejuízos aos trabalhadores do segmento de telecomunicações de Bauru e região.
O procurador José Fernando Ruiz Maturana recebeu denúncia noticiando que as duas entidades, uma patronal e a outra de representatividade dos trabalhadores, estariam beneficiando empresas e prejudicando os ex-empregados destas se utilizando de uma Comissão de Conciliação Prévia. Em tese, ela seria responsável por viabilizar acordos extrajudiciais entre trabalhadores demitidos e seus ex-empregadores, de forma a garantir os direitos trabalhistas, evitando, assim, que as demandas fossem judicializadas.
Mas não foi isso que o MPT encontrou. Em depoimentos de trabalhadores, funcionários dos sindicatos e representantes de empregadores, ficou claro que a Comissão de Conciliação Prévia, que funcionava na sede do SINTETEL, oferecia aos trabalhadores recém-demitidos apenas propostas montadas pelas empresas para pagar valores bem abaixo daqueles realmente devidos aos ex-empregados. O SINTETEL, que supostamente representaria os trabalhadores, não fazia o cálculo prévio e não dava qualquer assistência jurídica aos obreiros.
As propostas de acordo eram “empurradas” aos trabalhadores, sem qualquer explicação, e quando perguntado sobre o pagamento de horas extras, por exemplo, a informação dada pelo advogado da ex-empregadora era de que tal assunto deveria ser tratado depois, com um advogado designado pelo trabalhador. Ao assinarem o acordo, os trabalhadores não recebiam uma cópia do documento na hora, mas esta era enviada dias depois, quando já feita a homologação.
De acordo com funcionários de uma das empresas, nem sequer a empregadora fazia os cálculos do que era devido ao trabalhador; ela usava como critério de pagamento nas “conciliações” o equivalente a 1 salário por ano de serviço. De acordo com os depoentes, os trabalhadores que iam à Comissão de Conciliação Prévia com advogado próprio, uma grande minoria, nunca fechavam o acordo.
“Tamanho desequilíbrio de forças gera vantagens apenas para o empregador, tanto que, nas poucas hipóteses em que o trabalhador, por sua iniciativa, previamente obtém apoio jurídico e apresenta uma contraproposta embasada em critério técnico, a conciliação não acontece. E para o Ministério Público, como agravante da conduta, os sindicatos têm conhecimento dessa tendenciosa e desequilibrada realidade, tanto que não a registram ato a ato na forma e momento em que acontecem, optando por “produzir” documentos que formalmente tentam transmitir a sensação de regularidade, somente confeccionados e entregues aos trabalhadores, a posteriori, ou seja, quando os atos já se produziram e não há mais tempo para melhor compreender a situação e buscar a orientação necessária ou se fazer acompanhar por advogado da sua confiança”, explica o procurador Maturana.
Depois, em audiência administrativa, o MPT tomou conhecimento de que não há previsão em norma coletiva de que o SINTETEL assista o trabalhador e homologue os termos de rescisão contratual. Ou seja, o comparecimento do sindicato no estabelecimento do empregador era uma forma de “captar” demitidos para utilização no procedimento de conciliação prévia.
As entidades negaram assinatura de TAC (termo de ajuste de conduta), e o MPT ajuizou ação civil pública.
Obrigações da liminar – O juiz Rafael Marques de Setta, da 4ª Vara do Trabalho de Bauru, atendeu aos pedidos do MPT e determinou às duas entidades sindicais as seguintes obrigações: suspensão das atividades da Comissão de Conciliação Prévia para os trabalhadores que prestam serviços na região de Bauru, até a definição de local e implementação de estrutura de apoio para o recebimento de demandas ou sua redução a termo e atendimento prévio dos interessados, independente da empresa; e que forneçam cópia datada das demandas formuladas perante a Comissão no ato do recebimento ou redução de termo.
O SINTETEL, que representa os trabalhadores, também deve deixar de coletar demandas dirigidas para a Comissão de Conciliação Prévia dentro de qualquer estabelecimento empregador ou em momento que possa ser entendido como continuidade do procedimento de rescisão de contrato de trabalho. Além disso, a decisão determina que o SINTETEL, quando estiver funcionando na condição de conciliador, preste efetivamente assistência jurídica e de cálculo aos trabalhadores da categoria que comparecem nas sessões de tentativa de conciliação.
As obrigações devem ser cumpridas no prazo de 30 dias. Caso descumpra a decisão, os réus pagarão multa de R$ 1.000,00 por cada item infringido.
Processo nº 0010446-38.2023.5.15.0091
Eis o link da matéria: https://mundosindical.com.br/.../56081,Sindicatos-devem...
Nenhum comentário:
Postar um comentário