quarta-feira, 15 de abril de 2015
DOCUMENTOS DO FUNDO DO BAÚ (78)
O “CQC” FALOU DO PAMPLONA E JOGAMOS A PÁ DE CAL O ‘quase’ Residencial PAMPLONA deu muito o que falar em Bauru e região (principalmente em Agudos, a vizinha e tão falada cidade ao lado de Bauru). Brinquei aqui tempos atrás que esse caso merecia alusão com o TRATADO DE TORDESILHAS do Brasil Colonial, quando as demarcações de terras eram feitas por imposição senhorial e depois legalmente sacramentadas. A brincadeira faz sentido. Não é todo dia que uma faixa de terra bauruense acaba sendo considerada agudense e depois, após averiguações, volta a ser bauruense. Novidade a merecer até uma incursão do pessoal do CQC da TV Band (agora parece que mais arejado) por essas plagas. A matéria foi do jornalista bauruense JULIANO DIP, hoje integrando os quadros do programa e pode ser vista clicando a seguir:https://www.youtube.com/watch?t=43&v=t1Wq5snvK9A
Muitos investiram grana alta nesse residencial e agora estão a chupar os dedos. Justo isso? Claro que não. Mas se tudo foi feito errado, acho que o correto é buscar a reparação junto a quem não cumpriu o riscado com os compradores. E em todas suas instâncias. A história não é muito longa e pode ser explicitada em três documentos publicados aqui. Lançaram o loteamento como se fosse de Agudos, tudo referendado pela Prefeitura e Cartório daquela cidade. Tempos depois quando da descoberta como área de preservação ambiental, viola já em caco e localizada em Bauru, a Prefeitura de Agudos pula fora, revoga um decreto e o cartório local faz o mesmo. Ocorre um sucessão de deslizes, desde os idealizadores até a Prefeitura da cidade vizinha que também embarcou no negócio. Esses todos deverão pagar a conta nesse momento. Assim como vejo hoje alguns investidores internacionais querendo cobrar da Petrobras por investimento mal realizado, acho que os compradores de terrenos nessa área devem cobrar todos, desde os idealizadores, os empreendedores, as imobiliárias e também a Prefeitura de Agudos. Todos devem ser responsabilizados.
Os documentos abaixo dizem por si. Sigam pela numeração da publicação: 1. O Prefeito Agudense através de Lei Municipal (3.898/2008) transforma Zona Rural (APP -Area de Proteção Permanente de mata nativa e ciliar da nascente do Rio Batalha) em Urbana em 2008, CANCELANDO O REGISTRO DO INCRA QUE É FEDERAL. 2. O Cartório de Registro de Imóveis de Agudos legaliza o tal Loteamento Pamplona em 2012 como se o mesmo fosse em Agudos, (a área pertence a BAURU e só o Cartório de Registro NÃO SABIA DISSO). 3. E agora em 2014, após denúncias e processos judiciais POLVILHANDO POR TODOS OS LADOS o Prefeito Agudense com uma canetada estratégica revoga o tal Decreto e tenta sair de fininho como se o imbróglio também não devesse ter repercussões dentro de sua sala. Muito barulho pela frente. Essa a verdade dos fatos...
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3 comentários:
COMENTÁRIOS VIA FACEBOOK:
Henrique Perazzi de Aquino Correção: O Documento 1 saiu repetido com o 3, sendo o correyo nº 1 esse aqui publicado nesse momento.
Foto de Henrique Perazzi de Aquino.
15 de abril às 13:28 · Curtir · 3
Antonio Marcos Messias · 14 amigos em comum
um pergunta, existe um certidão centenária dizendo onde ou em qual município situada a área em questão??
15 de abril às 14:13 · Curtir
Aparecido Ribeiro É o princípio de que todos querem mandar, acham que tudo pode! Até a página 2.........
15 de abril às 15:15 · Curtir
Henrique Perazzi de Aquino Acredito que exista sim Antonio Marcos Messias, pois a Prefeitura de Agudos revogou o que tinha feito. Se não existisse teriam batido o pé. Ficou feio demais da conta, não?
15 de abril às 16:10 · Curtir · 1
Gilberto Truijo TÁ FEIA A COISA Henrique Perazzi de Aquino.
15 de abril às 16:34 · Descurtir · 3
Silvia Nagela Melo Nobrega · 29 amigos em comum
Esses cartórios fazem o que querem e quando tem "figurões" andando junto, então!
15 de abril às 17:17 · Curtir · 1
Eduardo Borgo Estou acompanhando pelo TJ o andamento desse e de outros processos. Só não concordo, até agora com a responsabilização das imobiliárias, pois não vejo nexo de causalidade. Como disse, existem outros processos que tratam da contrapartida dos empreendedores e não sei porque teimam em não regulamentar o assunto. Imagino a razão, mas não posso dizer o que penso. Algumas pessoas diriam que sou muito malvado. Na verdade acho que fui inocente por muito tempo.
15 de abril às 20:30 · Descurtir · 2
Eduardo Borgo De uma coisa tenho certeza que estou certo: O Ministério Público está fazendo um serviço que merece todo crédito da população.
15 de abril às 20:32 · Descurtir · 4
Henrique Perazzi de Aquino Só discordo de uma coisa, caro Eduardo Borgo, a retirada da responsabilidade das imobiliárias. Quem assume um negocião dessa envergadura deve no mínimo consultar e ver se o negócio está devidamente regulamentado e legalizado. Daí os vejo também no meio do imbróglio. Todos tem que agora pagar a sua cota, pois lucraram com o negócio. Ou não?
16 de abril às 08:17 · Curtir · 1
Eduardo Borgo Pelo que entendi, Henrique Perazzi de Aquino, o negocio tinha a aparência publica de legal, com registro em cartório e aprovações em órgãos como CETESB, Graprohab. Analisando superficialmente, não caberia a imobiliaria levantar se houve fraude na origem do registro, isso porque o cartório tem fé publica. Imagina o coitado do corretor sendo responsabilizado. Como disse, a aparência era legal. É diferente dos "parceiros" que atuavam como verdadeiros sócios.
16 de abril às 09:42 · Curtir
Hermann Schroeder Junior Art. 723. Código Civil. O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência.
16 de abril às 10:59 · Descurtir · 2
Eddie Alves · Amigo de Alex Mita e outras 45 pessoas
concordo Borgo!
16 de abril às 12:02 · Curtir · 1
Coaracy Domingues Embaixo deste angu, tem caroço...Apenas sou contra o linchamento público dos loteadores, pessoas que vivem e trabalham em Bauru. Lembremo-nos da ENCOL. Os compradores estão garantidos pela indisponibilidade dos bens dos loteadores.
16 de abril às 12:16 · Curtir
Hermann Schroeder Junior Se ficar comprovado que Cartório de Registro de Imóveis errou, o Poder Público responderá objetivamente pelos danos que os notários e registradores, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (CF, art. 37, § 6º).
Tapa na cara do bauruense com luva de pelica, pois comprou o lote com a matrícula registrada no cartório.
Põe na conta do registrador e da loteadora.....
Exato Altair Azevedo....
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