segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

DOCUMENTOS DO FUNDO DO BAÚ (153)


EU DEVO, VOCÊ DEVE, ELA DEVE, NÓS DEVEMOS, OU SEJA, TODOS PODEM DEVER, MAS A PREFEITA SUÉLLEN TEM SEU NOME E BENS BLOQUEADOS POR DEVER PARA A JUSTIÇA ELEITORAL, ALGO BEM DIFERENTE E PODE SE TORNAR INELEGÍVEL
Dever faz parte do negócio deste mundo capitalista, tão cheio de sugestões para gastos, porém para poucos. Como a maioria – dentre os quais me incluo – é influenciável, gastamos e depois nos enrolamos. Portanto, dever faz parte da vida. Claro, existem os tipos de dívidas. Venho aqui a público divulgar algo de uma específica dívida, bem diferente de todas as dos pobres mortais. Trata-se de uma dívida para com a Justiça Eleitoral, de eleições passadas, anos sem solução, sendo feitos acordos e parcelamentos, porém nenhum cumprido. O que acontece? O devedor tenta novo acordo, este é negado e tem suas contas bloqueadas, tendo sua eleição sob judice. Já descobriram quem é o devedor(a)? Sim, ela mesmo, a novíssima (sic) prefeita Suéllen Rosim. Conto em detalhes algo que é público e divulgado no site do Tribunal Eleitoral:

Em 1º de fevereiro, Suéllen entra com petição no Processo solicitando ao juiz Marcelo Vieira de Campos parcelamento de seu débito remanescente da prestação de contas da candidatura de 2018 à Assembleia Legislativa, em 10 prestações mensais. Em 11 de fevereiro, saiu um Despacho muito esclarecedor. Já no item nº 1, fica explicada aquela tardia iniciativa da Suéllem de pedir parcelamento. É que 2 dias antes o juiz Marcelo Vieira de Campos mandara, via Sisbajud, bloquear o valor de R$ 31.951,90 da grana dela em quaisquer bancos e equivalentes, no país! Daí, três conclusões: 1ª - O juiz não é de brincadeira; 2ª - A Advocacia Geral da União, que é a exequente daquela dívida em execução, mandou bala; 3ª - Mentiras eventualmente apresentadas ao processo podem, agora, passar a fazer parte dos autos, com a juntada dos extratos bancários levantados pela medida de bloqueio judicial nas contas bancárias de Suéllen. Além disso, o juiz manteve bloqueados R$ 1.479,07 do saldo bancário da novíssima (sic) prefeita, preparando, preliminarmente, a inscrição dela no CADIN e no SPC/SERASA!!! Eis o link para verificação do que até aqui foi informado: https://pje.tre-sp.jus.br:8443/.../documentoSemLoginHTML...

Abaixo o Despacho do Juiz:
“1 - ID nº 15849401: Atualizado o débito na forma do art. 523, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, foi deferido, em 27/01/2021, o pedido formulado pela exequente na petição do ID nº 15468601, para a realização da penhora online dos ativos financeiros da devedora, SUELLEN SILVA ROSIM, no montante de R$ 31.951,90 (trinta e um mil, novecentos e cinquenta e um reais e noventa centavos), via SISBAJUD, com fundamento no art. 513, caput c/c arts. 835, inciso I e 854, caput, todos da Lei nº 13.105/2015, sendo a determinação cumprida na data de 28/01/2021, conforme o protocolo nº 20210000241028.
1.1 - Realizado o bloqueio de ativos financeiros, no valor de R$ 1.479,07 (um mil, quatrocentos e setenta e nove reais e sete centavos), intime-se a devedora, SUELLEN SILVA ROSIM, na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 854 e parágrafos, do Código de Processo Civil.
1.2 - Concomitantemente, diante do bloqueio parcial do valor exequendo, intime-se União para que se manifeste acerca do pedido de parcelamento do valor total da dívida, formulado pela devedora no ID nº 36215051 ou que indique bens à penhora, nos termos do art. 524, inciso VII, do Código de Processo Civil, ou requerendo o que entender de direito com relação aos suplentes do cargo de Senador, justificando.
2 – Na hipótese de a União recusar o pedido de parcelamento da dívida, proceda a Ilustre Secretaria a inscrição do nome da executada, SUELLEN SILVA ROSIM, no Cadastro Informativo Nacional – CADIN, conforme requerido pela UNIÃO (ID nº 15468601).
3 - Quanto à inclusão nos cadastros do SPC/SERASA, tendo em vista a ausência de formalização de convênio desta E. Corte com tais instituições, fica desde já deferida ao próprio Ente Público Exequente a expedição dos ofícios competentes para a inclusão do devedor nesses sistemas. Neste ponto, a fim de dar transparência às determinações constantes nestes autos, comprove, a União Federal, as medidas tomadas quanto à inscrição da parte devedora no cadastro do SPC/SERASA.
4 - Por fim, observe a I. Secretaria as cautelas necessárias para o resguardo do sigilo das informações do documento que acompanha o presente despacho, conforme dispõe o artigo 7º, §§ 1º e 2º da Resolução TSE nº 23.326/10.
São Paulo, 29 de janeiro de 2021 - MARCELO VIEIRA DE CAMPOS - Relator

Ressalto a seguir os pontos relevantes:
1º - A AGU, a exequente, ou seja, autora da execução da dívida, solicitou ao juiz Marcelo Vieira de Campos o bloqueio dos saldos bancários da executada, isto é, a penhora online, de Suéllen Rosim, o que foi feito por meio do SISBAJUD, decisão cumprida no dia 28 de janeiro de 2021. Do valor devido atualizado a ser penhorado, R$ 31.951,90, foi encontrado apenas o saldo de R$ 1.479.07, valor bloqueado judicialmente.
2º - Como Suéllen solicitou no processo o parcelamento da sua dívida no valor total de R$ 31.95190 para com a Advocacia Geral da União, no dia seguinte, 29 de janeiro de 2021, sexta-feira, em dez parcelas mensais, o juiz Marcelo Vieira de Campos solicitou manifestação da AGU, já antecipando que se indique uma relação de bens à penhora, na hipótese negativa.
3º - Dentro, ainda, da hipótese de resposta negativa da AGU ao pedido de parcelamento do montante da dívida, o despacho hoje publicado no DJE instrui a Secretaria do TRE-SP para atender ao pedido anterior da AGU de incluir o nome de Suéllen Silva Rosim no CADIN - Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal.
4º - Nesse caso, considerando que o TRE-SP não tem contrato com a empresa que administra o sistema SPC/SERASA, o juiz Marcelo Vieira de Campos orienta a Secretaria do Tribunal para estender a inscrição de Suéllen naquele rol de inadimplentes, caso isso seja de interesse da Advocacia Geral da União.

No desdobramento além do parecer no site, a publicação no D.O., ou seja, a partir de agora é impossível dizer ter deixado de ocorrer a comunicação, a ciência dos fatos, pois está publicado. É do conhecimento público. Se atente aos 4 pontos relevantes. Eu tinha dúvida sobre essa questão e verifiquei que, ela pode se tornar inelegível (o que, convenhamos é difícil) junto ao TSE. Inelegível sim e já se ela não resolver. A AGU pede para ela ser colocada no CADIN. Ou seja, um mato sem cachorro. A candidatura dela, como de alguns outros, rolou até quando pode, foi consentida e a inelegibilidade só é confirmada após o Trânsito em Julgado. Situação ainda em aberto, ou seja, ela não possui quitação com a Justiça Eleitoral. Este pode ser mais uma pedra no sapato da prefeita, diante de tantas outras, sendo o descaso para a situação atual do alastramento da pandemia outro fato gravíssimo. Ou seja, ela já começa seu mandato mais enrolada que novelo de lã.

CONCLUSÃO FINAL DESTE HPA: Avaliando com aquela serenidade de Sun Tzu, o da “Arte da Guerra” a nossa conjuntura em Bauru, cópias do despacho publicado no DJE chegaram para mais outras pessoas de Bauru. Nem todos responderam. Os que até agora, no entanto, entraram no assunto, estão contra mim, acham que estou vendo tempestade em copo d'água, que esse caso nem deu, nem irá dar em nada. Concordo, porém, já que é assim, divulgue-se.
- Ah, para mim não é novidade. Já estava sabendo...
- Você não acha que está querendo pegar pesado demais em cima dela?
- O problema da dívida não tem nada a ver com a eleição e o mandato de Suéllen; a dívida é "um problema fazendário" ...
O que que é isso? Trata-se de conteúdo, cópia de publicação de um despacho de magistrado nos autos de um processo. Não opinei em nada, não se trata de mim. Sem poder denunciar algo dessa natureza, de onde ainda conseguiremos reunir forças para continuar resistindo? Muito feia, essa coisa. Será que a peste bolsonária, juntamente com a peste de coronavid-19 acabou de fato com a gente? Será?

MÍDIA MASSIVA NÃO CONTESTA ATITUDES E NADA MAIS PUBLICA CONTRÁRIO AO CORONEL WALACE SAMPAIO
Querem uma só prova disto? Dou duas. Parece consenso entre esse pessoal da mídia massiva, também chamada de hegemônica, algo como: evitemos divulgar algo contra o Walace, pois fere o pensamento dos que nos seguem. No caso da Jovem Pan, ops, digo, Velha Klan, nenhuma novidade, pois a rádio em si é bolsonarista de carteirinha e todos que o são recebem proteção sob as asas da rádio. Na semana passada ouço algo hilário, quando o contra-regra Pinguim, da mesa de som deixa escapar um áudio de ouvinte e este fala mal da prefeita, questiona Walace e Bolsonaro. Pittolli, o capo autoritário da rádio na sequência solta algo assim: "Precisamos tomar mais cuidado com isso". Ou seja, o crivo precisa ser mais rigoroso. Esse o primeiro momento e no segundo, o Jornal da Cidade, única mídia impressa na cidade, quando meu amigo Marcos Paulo Resende envia carta em 05/02 para publicação na Tribuna do Leitor e esta sai ontem, edição dominical, 21/02, merecendo parabéns pelo simples fato da ainda permissão para algo contrário à quase unanimidade local. Publicaram, mas retiraram um parágrafo, curto porém significativo e justamente o que versava algo sobre o sr Walace Sampaio. De tudo isso, algo simples, parece já existir um consenso não mais permitindo críticas para o mais novo representante do coronelismo bauruense.

Abaixo o teor da carta enviada com o parágrafo suprimido e no anexo, a publicação sem ele. Nada foi negociado, ou seja, foi simplesmente regra para permitir a publicação. Só saiu sem a estocada para quem hoje é quem deve, de fato e de direito, ser culpabilizado e responsabilizado pelo descontrole da pandemia na cidade:

"Pela abertura de mais covas
Somos um país condenado ao fracasso, a concepção de indivíduo de nossa sociedade é egocêntrica, narcisista, gente que acha que seu umbigo é o centro do Universo. Não há senso coletivo e não há como pensar em sociedade sem desenvolver a coletividade, algo impraticável numa sociedade de classes. A pandemia evidenciou a profunda desigualdade social e a nossa falta de empatia. Países como China, Vietnã, Austrália e Nova Zelândia controlaram com louvor o vírus com isolamento de regiões quando necessário para impedir a transmissão comunitária, testes em massa, rastreio, estruturas de governos ativas no combate e informando diariamente a população. Já o Brasil é o oposto disso, se já não bastassem a nossa desigualdade, falta de empatia e ampla ignorância dos 'especialistas' de whatsapp, temos o pior governo da nossa história que faz do país um pária internacional. Não temos ministro da saúde, deixou milhões de testes estragarem, divulga 'tratamento precoce' que não existe, espalha fake news, um governo com 250 mil mortes nas costas e subindo... um governo genocida e com aplausos de muitos.
Em Bauru estamos reproduzindo toda essa nefasta política num conluio entre entidades patronais, poderes executivo, legislativo e judiciário que alimentam o ódio e o cada um por si. Já poderíamos estar numa normalidade se tivéssemos uma política sanitária eficaz, mas se optou por normalizar as mortes. Agora que o sr. Wallace Sampaio conseguiu o seu intento e os leitos de UTI nem serão mais lembrados, aceita-se o colapso da saúde e mais mortes. Nada de cobrar por vacinas e planejamento do governo federal, preferiram fazer de Bauru um puxadinho de Brasília onde até a prefeita se aglomera no churrasco com a benção do genocida. E o que dizer da vergonhosa manobra da Câmara ao colocar tudo como 'essencial'? Só o que não é essencial é a vida dos trabalhadores, se um morrer, troca. Deixar o vírus correr solto será um tiro no pé da já destroçada economia, mas fazer entender isso quem se orienta pela ganância, não dá. Poderia o promotor Enilson Komono fazer uma live nos cemitérios públicos para verificar se há covas suficientes, ou o se município terá que abrir novas covas. A história será implacável com os cúmplices dessa insanidade. Que na Nuremberg brasileira, todos eles estejam no banco dos réus e respondam pelos crimes contra a humanidade.
Marcos Paulo Rezende".

Este o panorama de algo dos bastidores da mídia nativa, onde o "tudo dominado" reina. Eu só junto o lé com o cré, nada mais.

OUTRA COISA
A "SU" TEM OLHO CLÍNICO PARA AS COISAS DA RUA...
"Tem dias que são fotogênicos. Fui tomar um pouco de sol na praça, sem julgamentos, por favor. Ela estava num canto arrumando sua sobreposição de roupas, muito interessante, por sinal. Dei uma olhada, ela riu. Gosto da sensação antropológica que a fotografia permite. Primeiro se escuta, depois fotografa. Pedi para sentar próximo, ela me deixou. Perguntei seu nome, ela respondeu, Priscila. Ofereci a minha mini cerveja, ela aceitou. Não trocamos muitas ideias, mas quando fui me despedindo, ela me pediu um abraço, eu gostei da experiência, me vi desnuda de medos pandêmicos, ganhei um abraço honesto. #centrodesaopaulo#populacaoderua#existeamoremsp", Su Stathopoulos.

Su Stathopoulos é fotógrafa e com este sobrenome só pode ser grega, grega paulistana, um dia foi quase bauruense. Na verdade não sei se ela é bauruense ou se esteve de passagem um certo tempo por estas bandas. Sei é que voltou para sua São Paulo. Suas fotos são tão sensíveis como ela, assim como suas histórias. Eu adoro ler histórias. A dos outros parece mais saborosas que as nossas. Ela fotografa que é uma maravilha e escreve com a mesma perspicácia e também audácia. Inebriante tudo o que sai da lente e mente de pessoas sensíveis. Ela possui um olhar voltado para os invisíveis e nas andanças que faz nas saídas de seu refúgio pandêmico, surpreende. Hoje ela me arrebatou, mais uma vez. Sua história me envolve, enlaça e dela não consigo mais me desgrudar, feito aqueles chicletes que grudam no céu da boca ou mesmo nos dentes e para sair dali um parto. Veja as fotos, leia o que ela escreve. É esse tipo de coisa que me faz desviar os olhos e mente de tudo o que nos entorpece neste cruel momento. Encerro meu domingo pedindo para ela permissão para compartilhar o que fiquei maravilhado, ela permite e me faz um chamego: "É uma honra vc compartilhando essa história. As pessoas estão pelas ruas, elas existem e têm histórias". Eu só sei de uma coisinha mais, são essas pequenas coisas que ainda nos fazem ir tocando o barco adiante em tempos como estes, maré mais que brava. Valeu Su, eu estava pensando nestes dias em dar um breque de ficar focando meus escritos em pessoas como as retratadas por ti, pois diante de tanto amargor, achava que tinha que focar na perversidade e tascar pau. Mas não, creio farei as duas coisas, enfim, não podemos perder o gosto pelo belo, por tudo o que a gente tromba sem querer nas ruas. Beijos sinceros, cara Su.

A RESPOSTA DA SU: 
"Querido Henrique! Muito emocionante seu texto sobre minha identidade com a fotografia de rua. Sou cria dos jornais de Bauru, que trabalhei por 12 anos.
Nasci aqui, em
São Paulo, no bairro do Tatuapé, Zona Leste, mas fui muito bem acolhida por Bauru.
Tenho profundo carinho pela cidade e fiz grandes amigos.
A rua tem histórias incríveis, que não são retratadas, tesouros escondidos. Fotografar tem sido a minha maneira de sobreviver com sanidade mental.
Sou completamente apaixonada pela fotografia, sei que ela provoca debates e transformações.
Teimosia é a palavra da vez, precisamos dela, para lutarmos pela utopia.
Ευχαριστώ πολλή!
É muito obrigada em grego, meu segundo amor, a Grécia, terra do meu pai.
Grande abraço, o mesmo que ganhei da Priscila, a menina que encontrei na Praça Roosevelt hoje".

Um comentário:

Anônimo disse...

Cara,

Ficou lindo demais você revelar o caso "Marcão X JC" na sequência do caso "Suéllen X TRE-SP"!

Bravo!

Garoeiro - Natal RN