Passemos para o capítulo seguinte. A vereadora Estela Almagro – PT, afirma ter encaminhado ao promotor do Meio Ambiente na cidade REPRESENTAÇÃO há mais de uma semana atrás, sem resposta deste e quase no final da semana passada, o mesmo recebe por intermédio de um advogado da cidade, Edilson Marciano outra solicitação, essa através de AÇÃO POPULAR, sendo a mesma prontamente atendida.
Falo com ambos e cito como se deram as conversas. “Eu fiz a representação na quinta, 09/09, dia seguinte da desgraça que fizeram com as árvores e me posicionei na quarta, na sessão da Câmara, que ocorreu dia 08/09, por causa feriado nacional na segunda. Representei junto ao Ministério Público do Meio Ambiente e também ao MP do Urbanismo. Nada foi dito ou feito. Vi que, quando a professora e advogada Daniela Rodrigueiro, junto do advogado Edilson pedem por Ação Popular uma liminar. Quando isso ocorre a juíza manda pro promotor do tema, ele em via de regra tem quinze dias para se manifestar, ocorre que como já estava na mídia, algo urgente, árvores cortadas, como também naquele dia fizemos a ocupação, o promotor se viu obrigado a se manifestar. Em duas linhas bastante pobres, não citando lei, regras, não se mostra escandalizado. Por mim demorou, pois no mesmo dia em que tomou conhecimento que as árvores foram cortadas, deveria ter tomado providências, solicitado a paralisação e explicações. Quando ele foi obrigado a se manifestar, do tempo que eu tinha representado e o tempo da liminar por conta da Ação Popular, foram derrubadas mais nove árvores. Agora já são 56. Muito poderia ter se evitado. Terça, tem também Comissão de Fiscalização e Controle, agora presidida por mim, quando chamo a prefeita para explicações, neste documento que agora compartilho aqui contigo”, diz Estela Almagro.
A conversa com o advogado Edilson Marciano se deu na tarde de ontem quando na praça Portugal estávamos para o abraço de proteção no que ainda resta de árvores e em repúdio ao que foi feito. Disse a ele das duas formas e ele me afirma: “Creio que a Ação Popular tem maior efetividade. Ela foi diretamente na questão e daí a solução mais rápida. No meu entender não existe isso de alguém por detrás de mim para agilizar ou algo parecido, até porque entrei só com meu e nome nada mais. Estamos todos buscando a mesma solução e o mesmo resultado. O importante é estarmos unidos e lutando contra o mesmo mal. Fiz a minha parte e do jeito que aprendi e acho o mais correto. Fiquei satisfeito com o resultado”.
A conversa com o advogado Edilson Marciano se deu na tarde de ontem quando na praça Portugal estávamos para o abraço de proteção no que ainda resta de árvores e em repúdio ao que foi feito. Disse a ele das duas formas e ele me afirma: “Creio que a Ação Popular tem maior efetividade. Ela foi diretamente na questão e daí a solução mais rápida. No meu entender não existe isso de alguém por detrás de mim para agilizar ou algo parecido, até porque entrei só com meu e nome nada mais. Estamos todos buscando a mesma solução e o mesmo resultado. O importante é estarmos unidos e lutando contra o mesmo mal. Fiz a minha parte e do jeito que aprendi e acho o mais correto. Fiquei satisfeito com o resultado”.
Juntei as duas falas e creio que, o problema não reside em ambos, pois cada qual fizeram a sua parte, o que lhe competia fazer, entraram com pedidos em busca de uma solução. O que seria por demais interessante neste momento é saber o posicionamento da Promotoria Pública, dos motivos de ter demorado tanto quando toma conhecimento da REPRESENTAÇÃO e somente após a juíza lhe instruir com a AÇÃO POPULAR, acaba por se decidir. O fato agora é um só, as árvores foram cortadas e não existe mais possibilidade de serem recolocadas no lugar, daí, mesmo que a obra seja retomada pela Zopone Engenharia e Construtora, as responsabilidades teriam que ser definidas e com penas pelos abusos cometidos. Aguarda-se por isso nos próximos dias. O "Massacre da Serra Elétrica" não pode ficar por isso mesmo.
POR QUE A MÍDIA MASSIVA DÁ POUCO DESTAQUE PARA A RELAÇÃO DOS GRANDES DEVEDORES DE IPTU E DO DAE EM BAURU?
"Ranieri, Pagani, Parreira, Aiello: a lista dos grandes devedores de Bauru - Com exclusividade o Jornal Dois abre o jogo sobre quem são e quanto devem os grandes devedores de IPTU e do DAE na cidade sem limites".
http://jornaldois.com.br/ranieri-pagani-parreira.../...
Essa matéria da lavra do Jornal Dois é para estarrecer a aldeia bauruense, mas provoca mais um traque, pois quem de fato deveria divulgar e espalhar esses nome para tudo, todas e todos não o faz a contento. Fingem desconhecer a lista, os devedores e cobram algo mais, mas de outros. Existem por aqui, todos sabem, os que podem e devem ser cobrados e os que não devem ter nem seus nomes envolvidos com algo deste tipo, mesmo estando mais sujo que pau de galinheiro. Isso se chama "luta de classes", na sua acepção e concepção, quando os de cima se juntam para burlar mais e mais, apunhalando sem dó e piedade o dos degraus de baixo. Isso tem também outro nome: capitalismo. A matéria produzida pelo Dois é merecedora de todos elogios. Efusivos parabéns!
Vamos ao texto do DOIS, aqui compartilhado na íntegra:
O tema dos grandes devedores de Bauru ocupa o debate público com números de dívidas milionárias e o consequente desfalque aos cofres municipais. A falta de pagamento de tributos impacta os serviços públicos, porque sobra menos dinheiro para a administração municipal investir em saúde, moradia ou lazer.
Neste sábado (18), o Jornal Dois publica com exclusividade, citando nomes e CNPJs, a lista dos grandes devedores públicos de Bauru para IPTU e Departamento de Água e Esgoto (DAE), segundo a Prefeitura de Bauru. Vale lembrar que é direito de todo cidadão poder consultar e conhecer quais são e quanto devem os devedores públicos da sua cidade, estado e país. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mantém uma base de dados aberta para consulta dos devedores da União. Para o órgão, é “um dever constitucional em virtude do princípio da publicidade trazido no artigo 37 da Constituição Federal de 1988”. A divulgação dos dados também se baseia em dispositivos legais como: a Política de Dados Abertos (Decreto nº 8.777/2016), a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e o Acórdão TCU-Plenário nº 2497/2018. O Jornal Dois usou a Lei de Acesso à Informação para obter a lista identificada dos devedores públicos de Bauru. Descumprindo a lei, a prefeitura negou os dados. Foi preciso entrar com um processo na Justiça para trazer a informação à tona. Confira os destaques, o trâmite judicial e veja a lista.
Os devedores - Para os vinte maiores devedores de IPTU em Bauru consta a dívida de R$ 48,5 milhões aos cofres públicos, nas pessoas física e jurídica, sendo que os CNPJs respondem por R$ 33,4 milhões desse total, segundo a Prefeitura de Bauru. Entre eles, estão: Associação Ranieri de Educação e Cultura, Pagani Comércio Administração e Urbanismo, Mondelli Indústria de Alimentos, Acumuladores Ajax, Residencial Terre di Toscana, Aiello Urbanismo, João Parreira Negócios Imobiliários e Assuã Incorporadora. A dívida do IPTU dos vinte maiores devedores em imóveis residenciais de alto padrão, soma R$3,5 milhões somente entre 2019 e 2020. Na categoria “residência horizontal luxo”, há casas com dívidas de até R$ 59 mil em IPTU no mesmo período. Já em imóveis comerciais de alto padrão, também entre os dois anos, a inadimplência soma R$ 375,7 mil, com valores que chegam a R$ 63 mil.
Para os vinte maiores devedores da taxa do DAE, somente de empresas, consta a dívida de R$ 3,5 milhões em débitos atualizados, segundo a Prefeitura de Bauru. Entre essas empresas, estão: Assuã Construções Engenharia e Comércio, Churrascaria Porteira do Rio Grande, Associação Ranieri de Educação e Cultura, Instituição Toledo de Ensino (ITE), Obeid Plaza Hotel, Bekassin Hoteis, Choperia Nações de Bauru, e Fortaleza Atlético Clube. Além da Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab). Em todas as dívidas do DAE há processos de cobrança em aberto, com valores ainda sendo discutidos em alguns casos. Em outros, a quantia ainda não foi inscrita na dívida ativa do município. Leia sobre isso adiante nesta reportagem.
Caminho para a transparência - Em 18 de outubro de 2020 a reportagem do J2 entrou com um pedido via Lei de Acesso à Informação solicitando à Prefeitura Municipal de Bauru uma lista com as vinte maiores empresas devedoras e os respectivos valores das dívidas de três impostos municipais – IPTU, ISS e a taxa do Departamento de Água e Esgoto (DAE). A prefeitura, ainda na gestão de Clodoaldo Gazzetta (PSDB), afirmou que não poderia fornecer os nomes alegando que a informação era pessoal e sigilosa. Não apresentou justificativa para a definição de sigilo a esse caso, procedimento previsto na legislação. Diante da negativa, o J2 entrou com recurso em primeira instância para que a decisão fosse revista ou para que fosse apresentada justificativa do sigilo. Recurso esse que foi respondido com 15 dias de atraso no prazo da lei. Entre as justificativas apresentadas pela prefeitura para negar o acesso à informação, e que não encontram base legal, estava a seguinte: “A Requerente sequer justifica o seu pedido, ou a necessidade de obtê-los” – sendo a pessoa requerente repórter.
“É um descumprimento absurdo” nas palavras de Marina Atoji, especialista em Lei de Acesso à Informação e gerente de projetos na Transparência Brasil, em conversa com o Jornal Dois. Isso porque é ilegal a exigência de motivos para solicitação de informações de interesse público, diz o Artigo 10 da Lei de Acesso à Informação. O J2 então entrou com processo na Justiça para garantir o acesso aos dados públicos: moveu um mandado de segurança com o auxílio do escritório AMC Advocacia – uma ação que serve para evitar violações de direitos. Foi em uma decisão de 7 de abril de 2021 que o juiz José Renato da Silva Ribeiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, determinou que a prefeitura publicasse uma lista com os 20 maiores devedores de impostos municipais. O resultado é agora divulgado por este veículo de informação independente e sem amarras. Você pode ler a lista abaixo e ter acesso aos documentos na íntegra aqui e aqui.
“É um descumprimento absurdo” nas palavras de Marina Atoji, especialista em Lei de Acesso à Informação e gerente de projetos na Transparência Brasil, em conversa com o Jornal Dois. Isso porque é ilegal a exigência de motivos para solicitação de informações de interesse público, diz o Artigo 10 da Lei de Acesso à Informação. O J2 então entrou com processo na Justiça para garantir o acesso aos dados públicos: moveu um mandado de segurança com o auxílio do escritório AMC Advocacia – uma ação que serve para evitar violações de direitos. Foi em uma decisão de 7 de abril de 2021 que o juiz José Renato da Silva Ribeiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, determinou que a prefeitura publicasse uma lista com os 20 maiores devedores de impostos municipais. O resultado é agora divulgado por este veículo de informação independente e sem amarras. Você pode ler a lista abaixo e ter acesso aos documentos na íntegra aqui e aqui.
As listas - Grandes devedores do IPTU em Bauru (empresas)*
59.998.849/0001-49 ASSOCIAÇÃO RANIERI DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA
45.015.385/0001-07 PAGANI COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO E URBANISMO LTDA
45.010.071/0001-03 COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU
48.372.874/0001-04 VALE DO IGAPÓ EMPREENDIMENTOS LTDA
45.025.517/0001-73 AERO CLUBE DE BAURU
45.015.393/0001-45 CRISTIANE INDÚSTRIA E COMERCIO LIMITADA
45.029.303/0001-75 ESPORTE CLUBE NOROESTE
45.007.630/0001-26 MONDELLI INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.
44.995.595/0003-08 ACUMULADORES AJAX LTDA.
18.676.844/0001-12 RESIDENCIAL TERRE DI TOSCANA SPE LTDA
02.868.018/0001-35 AIELLO URBANISMO
13.027.162/0001-65 JOÃO PARREIRA NEGÓCIOS IMOBILIARIOS LTDA
03.463.688/0001-34 C.B.L. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
03.407.976/0001-71 ASSUÃ INCORPORADORA LTDA
61.464.772/0001-79 COMERCIAL RELU LIMITADA
06.120.096/0001-08 SOCIEDADE ADMINISTRADORA E GESTÃO PATRIMONIAL LTDA.
60.005.600/0001-74 FUNDAÇÃO INÁCIO DE LOYOLA
77.578.623/0001-70 CASAALTA CONSTRUÇÕES LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
50.839.570/0001-48 JOAQUIM ARAUJO SOUZA
46.477.279/0001-08 TREPLAN CONSTRUTORA LTDA
*Conforme informado pela Prefeitura de Bauru, a ordem é do CNPJ com valor de maior devedor para o menor devedor.
Grandes devedores do DAE em Bauru (empresas)
45.029.303/0001-75 ESPORTE CLUBE NOROESTE
53.009.403/0001-68 ASSUÃ CONSTRUCOES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
20.733.090/0001-37 H PALUDO CHURRASCARIA (PORTEIRA DO RIO GRANDE)
59.998.849/0001-49 ASSOCIAÇÃO RANIERI DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA
45.024.551/0001-23 INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO
61.222.089/0001-25 MARIA DE JESUS DE SOUZA (ACONCHEGO DA VOVÓ)
45011509001735 KHALIL OBEID & CIA LTDA OBEID PLAZA HOTEL
44999415000196 ZAGO MARMORES E GRANITOS LTDA (FÁBRICA DE LADRILHOS SÃO JOÃO)
47639026000148 BEKASSIN HOTEIS LTDA
00425316000125 POSTO ODEON LTDA
50827922000145 FERNANDES & FERNANDES COBRANÇAS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA
19652978000166 COOPECO – COOPERATIVA ECOLOGICAMENTE CORRETA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE BAURU
01787010000181 CHOPERIA NAÇÕES DE BAURU LTDA
47638549000170 BANDEIRANTES E C E FORTALEZA ATLÉTICO CLUBE
10657606000158 LONG LIFE SERVIÇOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA
0 4771830000173 NUNES & CIA LTDA
46142725000115 POLIMAQUINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIMITADA
51511145000198 SIND.CAT.PROFISS.EMPREG.TRAB.V SEG.PRIVADA/CONEXOS SIMILARES AFINS DE BAURU REGIÃO SINDIVIGILANCIA BAURU
01.645.546/0001-62 CENTRO DE FORMAÇÃO E RECICLAGEM PROFISSIONAL DE VIGILANTES MARAJOX LTDA
25051150000155 SHARON RIEIRO BRAGA
ISS
O Imposto Sobre Serviços (ISS) é pago aos municípios brasileiros por empresas, PJs, profissionais liberais ou autônomos que prestam os mais diversos tipos de serviço, sejam serviços de saúde, como médicos e dentistas, de comunicação, como jornalistas e publicitários, de transporte, de informática, entre outros. O documento enviado ao J2 pela Secretaria de Economia e Finanças na resposta à solicitação via LAI cita apenas o total devido pelos vinte maiores devedores de ISS em Bauru, entre pessoas física e jurídica: R$ 22,8 milhões.
Inaptas - Entre as empresas citadas, cinco estavam em situação de inaptidão quando os dados foram emitidos pela prefeitura. São elas: Acumuladores Ajax Ltda, Fundação Inácio De Loyola, Joaquim Araujo Souza, Choperia Nações De Bauru Ltda, Nunes & Cia Ltda, Centro De Formação E Reciclagem Profissional De Vigilantes Marajox Ltda. Segundo a Instrução Normativa nº 1863 da Receita Federal, a inaptidão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) acontece por omissão na entrega de quaisquer declarações e escriturações em dois anos consecutivos, e traz algumas complicações, como as proibições de celebrar convênios ou contratos que envolvam gasto de dinheiro público e a responsabilização dos sócios pelas dívidas das empresas. Com CNPJs “baixados”, ou seja, quando a empresa é extinta por solicitação da ou do empresário ou por ação da Receita Federal, pela falta de informação por mais de 5 anos, são: Ong Life Serviços Médico Hospitalares Ltda, Fernandes & Fernandes Cobranças e Informações Cadastrais Ltda, Zago Mármores e Granitos Ltda. A Mondelli Indústria de Alimentos S.A. é a única que aparece como “falida” na situação cadastral. E a Casaalta Construções Ltda é a única em recuperação judicial. Essa também é uma das três empresas que não tem endereço em Bauru, além da Sociedade Administradora e Gestão Patrimonial Ltda e da Creplan Construtora Ltda.
Processos - No caso das dívidas da taxa do DAE, o documento enviado pela Prefeitura de Bauru mostra que há processos em aberto para a cobrança de todos os devedores. Os processos das empresas Assuã Construções, Associação Ranieri de Educação e Cultura e Instituição Toledo de Ensino (ITE) ainda estão em fase de recurso. Ou seja, o valor devido está sendo discutido. As empresas Bekassin Hoteis e Polimaquinas estão com as dívidas em aberto já parceladas para o pagamento, conforme informações da prefeitura. Assuã, ITE, Aconchego da Vovó, Polimaquinas, Sindivigilância e Sharon Ribeiro Braga constam com os valores ainda não inscritos na dívida ativa. Isso indica que o valor devido está sendo medido e que não há certeza sobre a sua existência. O espaço segue aberto para manifestação das empresas para comentarem sobre as dívidas ou os processos que visam apurar os valores. Qualquer pessoa pode acessar processos e suas informações, desde que não sejam segredo de Justiça, uma vez que são públicos – conforme o Artigo 93, inciso IX da Constituição de 1988 e Artigos 11 e 189 do Código de Processo Civil.
Segundo a prefeitura, só em 2021 já foram ajuizadas mais de 5.000 ações de execuções fiscais pelo município, para garantir o pagamento de valores devidos. A administração também informou que deu início aos procedimentos para penhora dos terrenos de propriedade dos devedores, que deverão ir a leilão. O Secretário de Negócios Jurídicos, Gustavo Russignoli Bugalho, afirmou que o município busca aprimorar a cobrança de devedores. “Já vemos um grande avanço na recuperação de grandes valores, tudo isso graças aos esforços dos procuradores da Procuradoria das Execuções Fiscais, que vêm se dedicando a reconhecer grupos econômicos de empresas que escondiam seus bens através de terceiros, bem como em obter novos e mais efetivos meios de bloqueio de valores destas empresas”.
Segundo a prefeitura, só em 2021 já foram ajuizadas mais de 5.000 ações de execuções fiscais pelo município, para garantir o pagamento de valores devidos. A administração também informou que deu início aos procedimentos para penhora dos terrenos de propriedade dos devedores, que deverão ir a leilão. O Secretário de Negócios Jurídicos, Gustavo Russignoli Bugalho, afirmou que o município busca aprimorar a cobrança de devedores. “Já vemos um grande avanço na recuperação de grandes valores, tudo isso graças aos esforços dos procuradores da Procuradoria das Execuções Fiscais, que vêm se dedicando a reconhecer grupos econômicos de empresas que escondiam seus bens através de terceiros, bem como em obter novos e mais efetivos meios de bloqueio de valores destas empresas”.
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