Nélio Silveira Dias Júnior
A praça é um bem público de uso comum do povo (CC, art. 99, I).
O espaço público decorre da interação do indivíduo com a cidade. Deve existir por meio de uma convivência harmônica entre estes elementos. Somente desta forma, o indivíduo poderá gozar desta prerrogativa fundamental.[1]
Assentada a premissa, tem-se que a realização de feira ou apresentação musical em praça pública pode significar a limitação do núcleo essencial do direito ao espaço público, por comprometer sua destinação ao lazer, limitando suas condições de uso e prejudicando a liberdade e o bem-estar coletivo.
Esses espaços públicos, para Paulo Affonso Leme Machado, não podem sofrer alterações que descaracterizem suas finalidades precípuas, que visam o lazer e a saúde da população. Assim, contrariam as finalidades públicas primárias desses espaços a construção de estacionamentos de veículos, autorizações para implantação de bancas de jornais, bares, ou a autorização de painéis ou de parques de diversões, mesmo que em caráter temporário.[2]
Hoje, muitas praças públicas descaracterizam sua imagem e comprometem a sua função principal: proporcionar lazer à população, pois são utilizadas para feiras ou usadas como extensão de bares. O comércio deve ser bem visto para o progresso da cidade, mas deve desenvolver-se com sustentabilidade.
A praça é construída com base no interesse público. Logo, há de se observar, sempre, a finalidade do ato administrativo, sob pena de se desviar do seu fim precípuo: o bem-estar comum.
“A praça é do povo; como o céu é do condor”, já dizia o poeta Castro Alves.
Esse espaço público mantém relação com o direito ao meio ambiente, no que diz respeito a sua concepção artificial, referente às relações urbanas e ao conceito de cidade.
Todo o espaço construído, bem como todos os espaços habitáveis pelo homem compõem o meio ambiente artificial, como definiu Celso Antônio Pacheco Fiorillo.[3]
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (Constituição Federal, art. 225).
A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes (Constituição Federal, art. 182).
Assim, o Município possui o dever constitucional de garantir o direito ao espaço público, controlando as atividades empresariais que atentem contra esse direito fundamental do cidadão, uma vez que para o seu funcionamento depende de autorização municipal.
O espaço público das praças e áreas verdes assume o caráter difuso por ser direito transindividual, de natureza indivisível, em que os titulares são pessoas indeterminados ligadas por circunstância de fato (Lei nº. 8.078/90, art. 81).
Se cometidas arbitrariedades em prejuízo do espaço público, há possibilidade de ingerência judicial, para restabelecer a legalidade, a ser provocada não só pelo Ministério Público, representante da sociedade, como também pelos entes federados (Município, por exemplo), e associação, legitimados para propor a ação civil pública (Lei nº. 7.347/85, art. 5).
Porém, se o arbítrio for realizado pelo próprio Município, ao conceder autorização para realização de evento ao arrepio da lei, o cidadão pode ir a juízo para invalidá-la por meio de ação popular (Lei nº. 4.717/65).
OBS.: fotos de Gustavo Mangili.
"Constituição Estadual ok
Henrique boa tarde! A Prefeitura vai agora cortar as árvores da rotatória da praça Portugal onde fica o obelisco de homenagem ao povo Português
O artigo 180 da Constituição Estadual
É muito claro na proibição da transformação de praças e áreas verdes em outro tipo de ocupação.
Olha o inciso VII
Ela está cometendo crime de responsabilidade em autorizar tal fato
Algum advogado precisa fazer uma ação direta ao judiciário
Solicitando a suspensão da obra e a recomposição da praça
Importante, se possível, o grupo de vcs se mobilizar
Se for possível
Qualquer coisa estou a disposição
Abraços".
A TÉCNICA DO DEIXAR PASSAR PRA VER COMO É QUE FICA
Bolsonaro é bom nisso e ensinou direitinho a nossa novíssima (sic) incomPrefeita Suéllen a agir da mesmo jeito e maneira. Eles, ambos agindo do mesmo modo e maneira, fazem as burradas todas, cometem as maiores barbaridades e se fingem de mortos.
Essa a maneira como escolheram para administrar a coisa pública. Fazem tudo ao seu bel prazer ou seguindo interesses de uma minoria privilegiada, a que eles defendem e estão à serviço, depois quando a nhaca está feita, se fingem de mortos e deixam a poeira ir baixando.
Quando baixam não falam mais no assunto e assim estão prontos para cometer novas estripulias com a coisa pública. Digo isso e peço que prestem a atenção em como a alcaide bauruense se apresenta nessa questão do corte das árvores da praça Portugal. Ela simplesmente atendeu interesses de uma minoria, foi lá cortou tudo e no momento em que a cidade está em polvorosa, ela muda de assunto, fala de outras coisas e aguarda o melhor momento para dar continuidade ao projeto insano de continuar cortando não só as árvores, como outros tantos de igual ou pior teor.
Em breve pela aí um outro de flexibilização da legislação do meio ambiente e ainda garantindo alguma área de preservação do cerrado. Prestem bem atenção em como Bolsonaro age e em como a Suéllen age e constatem se essa não é a tática.
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