quarta-feira, 3 de setembro de 2014
BAURU POR AÍ (103)
ESSE SANDUÍCHE SENDO FEITO BRASIL AFORA, EM CADA LUGAR DE UM JEITO - VIVA O BAURU!!! Esse nosso famoso sanduíche bauru é mesmo um aglutinador, famoso país afora (no cardápio até em Portugal e no Uruguai). Por cada lugar que circule, lá está seu nome cravado em cardápios diversos. Na imensa, quase totalidade deles uma receita bem diferente da original. Algo sobre isso já foi amplamente debatido. Vale mesmo esse negócio do nome Bauru estar inscrito em variados e múltiplos lugares, sempre gerando um bom bate papo, conversas infindáveis sobre receitas, amores distantes, etc e etc. Ontem, 02/09, terça, mais uma e a conto aqui.
Caxias do Sul RS está localizada no coração da serra gaúcha, cidade de vinhos indescritíveis, gente hospitaleira, lugares onde os olhos descansam mais que o corpo. Circulo de lá para cá e já no hotel, grudado no elevador algo me chama a atenção. Um tal de “bauru caxiense” é o carro chefe em alguns dias da semana. Especulo daqui e dali e Ana (sempre ela, por aqui em mais um Colóquio de Moda) descobre da existência de um lugar onde é feito o tradicional bauru caxiense (sic). Como permanecer por aqui alguns dias e não querer conhecer o lugar e o tal prato? Juntamos uma turma e lá fomos ontem na hora do almoço.
Trata-se do Restaurante DANÚBIO (www.restaurantedanubio.com.br), um conhecido point caxiense encravado no coração da cidade, rua Itália 210, bairro de São Pelegrino, fazendo uso do slogan “A Grife do Bauru desde 1965”. O lugar é tradicional, abriu suas portas em 1954 e a partir de 1965 o nome Bauru passou a estar inscrito no seu cardápio. Além de cardápio variado, eis algo do qual fazem questão de difundir com garbo e louvor: “Movido por espírito empreendedor e profissionalismo, tranquilo desenvolve e cria novos pratos. Além claro, de estar sempre aperfeiçoando o tradicional Bauru. Tal empenho conquistou em 2010, 2012 e 2013 premiações no Concurso Divina Cozinha TOP – Os Melhores da Cidade, como o Melhor Prato da Cidade e Melhor Bauru”. Duas páginas do cardápio em forma de pequeno livrinho são dedicadas ao tão famoso prato. Lá a variação é grande: Bauru sem Tomate, Bauru ao Pão, Bauru Vegetariano, Bauru com Tomate e Bauru Rei.
Conferimos um deles, na verdade um filé feito com requinte, com duas grossas postas de carne e rodeados de muito molho, servidos com acompanhamento de salada, arroz e pão. O prato é bom, os dois chapeiros idem, o atendimento excelente, preços honestos e os donos da casa atenciosos. O bauru tradicional que conhecemos é uma coisa, esse aqui outra. Tudo bem, pois o que vale mesmo é como o nome bauru foi sendo diversificado e espalhado pelos mais diferentes lugares. Isso fica no imaginário de qualquer um que se interesse por desvendar os primórdios de como isso começou, como foi se solidificando e acabou virando uma instituição nacional. O fato é que os muitos baurus estão aí, fazendo muito sucesso por onde são servidos e o nome dessa cidade do interior paulista indo junto. Tudo graças a um tal de Casemiro Pinto Neto, o criador do tal lanche. Da casa caxiense só mais uma coisa e merecedor de destaque. O atendimento de dois chapeiros, o Darci (popular Cachepa), 53 anos, desde 1982 na casa e Mateus, 32 anos, desde moleque na arte de fazer os baurus. Para uma casa dar certo, nada melhor do que possuir gente assim na frente do bem fazer seus pratos. Nessa acertaram em cheio.
Encerro voltando para uma velha ladainha, algo pelo qual venho me batendo ano após ano. Trago comigo gratas recordações de uma agente do Iphan, que veio para Bauru coisa de uma década atrás, nos estudos para viabilizar a inscrição do sanduíche bauru como patrimônio imaterial brasileiro, assim como já o são o acarajé baiano e o queijo de minas. Tudo estava bem encaminhado, mas pouco se ouve nos dias de hoje da conclusão daquele projeto. A certificação de quem trabalha com a receita original foi feita e nada da alvissareira notícia do lanche, conhecido e difundido país afora, tornar-se definitivamente, de fato e de direito mais um patrimônio brasileiro. A quantas anda isso tudo? Falta algo para concretizar e finalizar o trabalho? Calhamaços de documentos foram preparados, uma funcionária estava designada para tratar somente disso, mas o desenlace ainda não ocorreu. Seria bom sabermos dos detalhes e trabalharmos todos juntos pela conclusão dos trabalhos. Afinal, depois de constatar in loco algo como o presenciado em Caxias, o sanduíche bauru merece mesmo ter seu nome registrado nos píncaros da glória dos patrimônios imateriais do país.
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5 comentários:
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Ademir Elias Que legal Henrique, sempre nos trazendo informações relevantes por todos os lugares pode onde passa, especialmente relacionadas à nossa querida Bauru.
3 de setembro às 07:17 · Descurtir · 3
Denise Amaral Adorei!!!!
3 de setembro às 08:21 · Descurtir · 1
Maria Cristina Romão Muito bom Henrique Perazzi de Aquino, concordo com vc, o bauru é coisa nossa e tem que ser tombado como patrimônio imaterial brasileiro
3 de setembro às 09:11 · Descurtir · 2
Helena Aquino Muito bom saber que nossa cidade é conhecida em todos os recantos desse mundão através desse delicioso sanduiche ..... e vc como sempre nos mostrando algo interessante por onde andas ..... beijos querido
3 de setembro às 09:44 · Descurtir · 1
Ronaldo Gifalli infelizmente o IPHAN não tomba receita, mas sim patrimônio cultural imaterial. Uma pergunta que deveremos responde: Quanto o sanduiche Bauru é ou está incorporado ao cardápio (como elemento cultural) dos bauruenses? É por ai sua importância pela divulgação do nome da cidade é indiscutível, porém.....
3 de setembro às 12:12 · Curtir · 1
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Henrique Perazzi de Aquino Quais são os bens imateriais brasileiros registrados no IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional? - Luana Souza Delitti
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Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (extraído pelo JusBrasil) - 4 anos atrás
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De acordo com a UNESCO, Patrimônio Cultural Imaterial consiste em "práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural."
Ainda, de acordo com a Constituição Federal:
Art. 216. Constituem pa-trimônio cultural brasi-leiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
Através do Decreto n.º 3.551/2000 foi instituído o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem o patrimônio cultural brasileiro e criado o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial, ex vi :
Art. 1º Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro.
1º Esse registro se fará em um dos seguintes livros:
I - Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades;
II - Livro de Registro das Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social;
III - Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;
IV - Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas.
2º A inscrição num dos livros de registro terá sempre como referência a continuidade histórica do bem e sua relevância nacional para a memória, a identidade e a formação da sociedade brasileira.
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Atualmente, existem os seguintes bens imateriais brasileiros registrados no IPHAN: Oficio das Paneleiras de Goiabeiras, Arte Kusiwa Pintura Corporal e Arte Gráfica Wajãpi, Círio de Nossa Senhora de Nazaré, Samba de Roda do Recôncavo Baiano, Modo de Fazer Viola-de-Cocho, Oficio das Baianas de Acarajé, Jongo no Sudeste, Cachoeira de Iauaretê Lugar Sagrado dos Povos Indígenas dos Rios Uaupés e Papuri, Feira de Caruaru, Frevo, Tambor de Crioula, Matrizes do Samba no Rio de Janeiro: Partido Alto, Samba de Terreiro e Samba-Enredo, Modo de Fazer Queijo de Minas, nas regiões do Serro e das Serras da Canastra e do Salitre, Roda de Capoeira, Ofício dos Mestres de Capoeira, Modo de Fazer Renda Irlandesa produzida em Divina Pastora (SE), Toque dos Sinos de Minas Gerais e Ofício de Sineiros.
O IPHAN foi criado em 1937, no governo de Getúlio Vargas, com a colaboração de grandes nomes ligados ao movimento modernista como Mário de Andrade, Oswald de Andrade, Manuel Bandeira e Carlos Drummond de Andrade, dentre outros. Seu trabalho pode ser reconhecido em cerca de 21 mil edifícios tombados, 79 centros e conjuntos urbanos, 9.930 mil sítios arqueológicos cadastrados, mais de um milhão de objetos, incluindo acervo museológico, cerca de 834.567 mil volumes bibliográficos, documentação arquivística e registros fotográficos, cinematográficos e videográficos, além do Patrimônio Mundial.
Fontes :
Aula de Patrimônio Cultural Ambiental: Instrumentos de Tutela, ministrada pela Prof. Liana Portilho Matos, em 13.05.2010, no curso de Pós Graduação Televirtual em Direito Ambiental e Urbanístico.
IPHAN Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/ Acesso em 20.05.2010.
.:: IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional ::.
portal.iphan.gov.br
[26/08/2014] IPHAN prorroga inscrições do edital de Apoio e Fomento à Salvaguarda de Bens Registrados como Patrimônio Cultural do Brasil
3 de setembro às 20:01 · Curtir · 3 · Remover visualização
comentários do facebook 4 -
José Eduardo Avila Com o objetivo de manter inalterada a receita original do Sanduíche Bauru, o município sancionou uma lei tomando as medidas necessárias para o registro do citado lanche como produto idealizado por um bauruense. A seguir a lei escrita na íntegra:
Câmara Municipal de Bauru
P. 12648/98 LEI NÚMERO 4314 DE 24 DE JUNHO DE 1998
Autoriza o Poder executivo a tomar as Medidas necessárias para o registro do “Sanduíche Bauru”
Artigo 1 – ENG. ANTÔNIO IZZO FILHO. Prefeito Municipal de Bauru, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Com o objetivo de manter inalterada a receita original do Sanduíche Bauru, fica o poder Executivo autorizado a tomar toda as medidas necessárias para o registro do Sanduíche Bauru, como produto idealizado por um bauruense
Artigo 2 – Para fins desse registro deverão ser considerados:
a)que a origem desse sanduíche deu-se na cidade de São Paulo, precisamente no Restaurante Ponto Chic, localizado no largo do Paissandu, por iniciativa do bauruense Casemiro Pinto Neto, conhecido como “o Bauru”, quando estudante de direito do Largo do São Francisco, que sugeriu a confecção do primeiro sanduíche com a receita por ele formulada
b) a receita, constituída com os seguintes ingredientes: pão francês, fatias de rosbife, tomate em rodelas, picles de pepino em rodelas, mussarela, orégano, água e sal
c) a maneira de fazer o sanduíche é a seguinte:
corta-se o pão francês ao meio e retira-se o miolo da parte superior, como se fosse uma pequena canoa;
1. na metade inferior, colocam-se as fatias frias de rosbife e sal a gosto;
2. por cima, distribuem-se algumas rodelas de tomate e pepino, polvilhando com orégano a gosto;
3. à parte, coloca-se um pouco de água numa frigideira. Quando ferver, coloca-se a mussarela a ser derretida;
Artigo 3 – As despesas necessárias para o registro proposto no artigo 1 desta lei serão atendidas com dotações próprias de orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Bauru, 24 de Junho de 1998
Iniciativa do Vereador JOSÉ EDUARDO FERNANDES ÁVILA
3 de setembro às 20:09 · Curtir · 1
comentários do facebook 5 -
Ronaldo Gifalli O Bauruense nao reconhece o BAURU como parte de seu cardápio, nem o consomem em seu cotidiano. Logo, nao o reconhece como parte integrante de seu patrimônio cultural. Agora e importante sempre afirmar que aqui se faz o verdadeiro BAURU. E preservar sua receita. o resto e querer muito forcar a barra!
3 de setembro às 20:12 · Curtir · 2
Ronaldo Gifalli Estou dizendo isso com pesar, mas a verdade e que a comunidade nao absorveu ainda o nosso querido e delicioso lanche como parte integrante de seus modos e costumes culinários.
3 de setembro às 20:20 · Curtir
Ronaldo Gifalli Apenas. Isso ! Henrique obrigado pela aula sobre patrimônio imaterial ok!
3 de setembro às 20:20 · Curtir · 1
Henrique Perazzi de Aquino Gifalli, respeito tudo o que tem sido feito, mas não consigo concordar. Quando o IPHAN afirma que o "bauruense não reconhece o bauru como parte do seu cardápio", não devemos simplesmente aceitar isso como questão definida e encerrada, dando por encerra...Ver mais
3 de setembro às 20:26 · Curtir · 1
José Eduardo Avila O Ponto Chic foi aberto no Largo do Paiçandu, centro de São Paulo, por Odílio Cecchini em 24 de março de 1922. Sá a titulo de curiosidade no ponto chic todos os guardanapos de mesa são ilustrados com a lei da preservação dos ingredientes do sanduiche e...Ver mais
Foto de José Eduardo Avila.
3 de setembro às 20:32 · Descurtir · 4
Ronaldo Gifalli Henrique claro que devemos lutar juntos pelo reconhecimento. No caso do queijo de minas eu acho que só falta circular na corrente Sangüínea do mineiro kkkk. A nossa festa do sanduíche me parece ser no momento a manifestação mais próxima de um acontecimento cultural, porém ainda nao tem o caráter espontaneo, pois e promovido por empresas e entidades. mas e muito bom conversar com vc, pena ser apenas por aqui. Abs
3 de setembro às 20:56 · Curtir · 1
Henrique Perazzi de Aquino Gifalli, claro que topo conversar aqui, ali e acolá. Vamos sim continuar essa e outras conversas pessoalmente. Ninguém´[e dono da verdade, muito menos eu. Minha intenção é a de contribuir e ajudar nesse e em outros quesitos. Baita abracito do HPA
4 de setembro às 07:16 · Curtir · 2
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