sexta-feira, 30 de abril de 2021

DOCUMENTOS DO FUNDO DO BAÚ (156)

CONOSCO É ASSIM, QUANDO UM É ATACADO, A DEFESA SE FAZ EM GRUPO E COM RESPOSTA EM NOVE PÁGINAS DE CONSISTENTE ARGUMENTAÇÃO

O advogado e amigo Gilberto Truijo foi ultrajado e aqui postei dias atrás um texto em sua defesa. Muitos outros vieram e agora recebo um longo texto, nove páginas impressas com argumentação bem robusta e consistente, inclusive com citações generalizadas de casos idênticos ocorrendo país afora e também dessa aberração que é a disseminação do Kit Covid Preventivo e de, nessa altura do campeonato, estudos para sua viabilização, quando já foi comprovado sua inutilidade, que na verdade é mais uma peça desse jogo político bolsonarista de poder. Com o texto recebido por mim da advogada e amiga MARIA CRISTINA ZANIN, fico acalentado, contemplado e passo adiante com o intuito de seu aproveitamento para uma infinidade de outros embates nos quais nos enfrentamos dia após dia. Leiam com calma, sem pressa, item por item e sintam como a razão encontra-se do nosso lado, a do bom senso:

CONSIDERAÇÕES EM RESPOSTA AOS COMENTÁRIOS DO ASSESSOR E ADVOGADO BRUNO GONÇALVES PRIMO:

Caro assessor e advogado tenho aqui o seu comentário inicial na íntegra postado na plataforma digital facebook:

“Olha Gilberto Truijo, eu imaginei que seu posicionamento contrário a moção seria feito de uma maneira saudável e inteligente, ainda mais sabendo que o Sr é meu colega de profissão e possui um nome muito conhecido em nossa cidade. Mas pelo visto, o mesmo respeito que a sua colega Estela Almagro teve ao discordar da moção, não é seguido por você, infelizmente seu comentário demonstra o quão pequeno é o seu conhecimento político e cultural. Misturar a religião de determinada pessoa a seu posicionamento político ou cultural seria o mesmo que zombar de sua deficiência física e achar normal Dr. isso não se faz e tenho certeza que se fizessem isso, o Sr ficaria muito chateado com a situação. Coloque-se no lugar do outro, esqueça a religião, pare e pense bem, ser contra determinado posicionamento ou posição é normal e discordar tbm é normal. Zombar de sua religião ou crença é irracional e ridículo. Espero que o Sr repense o seu comentário e paute a sua contradição a moção apenas ao campo político da discussão e não ao campo pessoal. Vamos discutir política com conteúdo e inteligência, acredito que o Sr tenha isso de sobra. Abraços”.

Causou grande incômodo e controvérsia a comparação feita pelo assessor à pessoa do Dr. Truijo. Em síntese diz o seguinte (conforme está escrito acima), que: o Dr. Truijo faltou com o respeito, fazendo comentário na sua página do facebook, e que isso demonstra o quão pequeno é o conhecimento político e cultural do Truijo, bem como, disse que misturou a religião de determinada pessoa (no caso o pastor) a seu posicionamento político ou cultural e que isso seria o mesmo que zombar da sua deficiência física e achar isso normal. Disse mais, que o Dr. Truijo se colocasse no lugar do outro, que esqueça a religião, e que zombar da religião (no caso o pastor) ou crença é irracional e ridículo. Pede ainda ao Truijo que repense o seu comentário para pautar a sua contradição a moção de apelo ao uso de cloroquina, apenas para o campo político da discussão e não ao campo pessoal, e convida o Truijo a discutir política com conteúdo e inteligência.

Senão vejamos.

Caro Bruno G. Primo, ao contrário do que você colocou, tão pequeno foi sua comparação, associando a deficiência física do colega Dr. Truijo, numa clara tentativa, infeliz e desprezível de diminuir sua imagem. Confesso foi muito apelativa. A sua comparação, caro Bruno Primo, além de infeliz, também revela nítida tentativa de intimidação, bem como, passa a ideia de que Dr. Truijo estaria sendo “intolerante a religião” do pastor Ubiratan (essa ideia subjacente). Esse comentário infeliz, desconsidera, a constante luta em defesa e garantia dos direitos das pessoas acometidas por deficiência física. Pessoas que lutam com a vida, guerreiras, esbarram em muitos obstáculos, desde a falta de acessibilidade, mobilidade, discriminação e o preconceito e principalmente as barreiras que não são físicas, mas sociais, ou seja, a mudança de mentalidade de uma sociedade que se revela excludente, injusta, perversa, abusiva, violenta, onde pessoas sem o mínimo constrangimento associa e compara deficiência física com críticas a religião, a política, não só inverte os valores, como também é capaz, de enfraquece-los.

Os comentários são maldosos, e revelam contradição. Sua lógica serve para sustentar o discurso eleitoral, mas nesse momento de crise que estamos enfrentando devido a pandemia e falta de vacina, usar o argumento “ah!!! Falar contra minha religião por ser evangélico”, é nítida manipulação.

Ninguém vai atuar a partir do nada. Acho que a atitude incompatível do pastor vereador Bira, como a prefeita, e tantos outros políticos religiosos, se dá quando olham o Estado e começam a enxergar o projeto de extensão da religião, da sua igreja, a extensão da doutrina religiosa, aí não dá. Compreender a dinâmica da democracia, da República e dos direitos humanos, requer um debate com maior profundidade. Não há neutralidade dentro e fora da experiência religiosa. Todo mundo vai governar a partir de algum lugar.

Por isso sua colocação, caro assessor, quando fala que dr. Truijo misturou a religião com a política, é contraditória. Ora! o próprio vereador eleito que também é Pastor, fez e faz uso da política partidária, atividade política, abordagem política, uma ação política que pode ser a manifestação de opinião. A interpretação de uma norma jurídica, a redação de um artigo científico, a escritura de um texto para circulação, todas estas atividades podem se realizar solitariamente e, ao mesmo tempo, implicar forte sentido político.

A atividade religiosa e a política se misturam - O pastor utiliza sua influência religiosa através da evangelização em massa, nos cultos, para seus fiéis, com uso da pregação da palavra numa relação de troca. Isso é uma realidade, pública e notória. As doações em dinheiro ou bens são presentes colocados no altar de Deus, para conseguir uma bênção para os fiéis. Isso é uma realidade, pública e notória. A fé então é um instrumento de troca; uma mercadoria, e nesta relação, a imagem de Deus torna-se mais próxima e trivializada. Indaga-se: por que um Pastor, um religioso organizado por meio de sua igreja deseja ser vereador? Por que um Pastor deseja interferir no papel do Estado com sua atuação política no espaço público? Qual seu interesse? Por exemplo, o interesse de um vereador que também é pastor deseja estabelecer normas, criar leis ou quando se une a outros vereadores, e fazem uma moção de apelo, cunho eminentemente político, coeso a proposta do governo federal para estimular a utilização da cloroquina, como tratamento precoce junto ao SUS, mas, no entanto, sem amparo científico. Soa estranho? Valer dizer que não há evidência científica disponível indicando que tratamentos precoces baseados em cloroquina, ivermectina ou nitazoxanida sejam eficazes para o tratamento da Covid-19. Por isso eles NÃO estão aprovados ou indicados por agências reguladoras e sociedades médicas de vários países, inclusive o Brasil. Ora! Vale lembrar também sobre a falha do CFM, conselho federal de medicina, que estivesse realmente interessado em proteger a população já teria se manifestado em relação ao presidente Bolsonaro, ao ministro da saúde, aos prefeitos, vereadores (que não são médicos) por recomendarem tratamento precoce e gastar recursos públicos para promovê-lo.

Retornando a questão da atuação política, pastores evangélicos que se tornam vereadores, também querem mudar como já mencionado acima normas do ponto de vista geral, ou específicas, como na educação, na cultura, na saúde, etc. portanto, usam e utilizam a política para almejarem seu projeto de poder. Qualquer Igreja, como entidade, tem até o direito de criticar, mas essa não pode se tornar uma ação do Estado, que tem que garantir a pluralidade, inclusive das manifestações contrárias às religiões, o Estado é laico. E a existência de um Estado Laico protege aqueles que não são da religião predominante ou não predominante. E a quem interessa destruí-lo (o Estado laico)? A quem quer impor sua crença de qualquer maneira. As últimas eleições, demonstram um avanço significativo de pastores das igrejas pentecostais na política, elegendo pastores a cargos políticos. E nessa questão, me permite a seguinte colocação: é que tanto religião quanto política têm em seu núcleo o mesmo composto: o poder. É o poder o princípio de ambas. As Igrejas podem existir, seus líderes podem ter sua liberdade de expressão, mas não podem e não devem se tornar algo que seja específico da esfera do Estado, como vem acontecendo com as chamadas bancadas, bancada evangélica, bancada da bala, bancada do bandido bom é bandido morto, bancada do boi, bancada das armas, do agronegócio etc. As chamadas bancadas, acabam tratando de interesses corporativos, específicos e, muitas vezes, não republicanos.

Caro assessor Bruno Gonçalves Primo, no caso das Igrejas, os interesses são o de aumentar seu poder de influência, seu poder econômico, e seu poder de condução da sociedade. Então, vale dizer que são as Igrejas representadas pelos pastores, e seus conselhos, que demonstram a sua política de como usam a religião para atingir seus próprios interesses, muitas vezes, o de usar a política partidária como um trampolim econômico, financeiro, ocupar cargos no Estado etc. Aqui faço a colocação que a religião deve sim ser respeitada, e ninguém pode querer desmerecer qualquer tipo de religião, desde o candomblé, umbanda, católica, evangélica, espírita, enfim ... Já as igrejas caro assessor e advogado, são instituições e, como tal, elas se organizam com base em estruturas de poder, utilizando a política partidária com objetivo de agir para normatizar seus interesses “religiosos” para mudar a cultura de uma sociedade. Só lembrando que um pastor, uma liderança religiosa, pode fazer política diariamente em suas pregações sem no entanto, estar investido em mandatos. Aliás, a simples decisão de querer ou não se envolver com política por si só já é um ato político.

Por fim, o comentário do dr.Truijo: “AMANHÃ TEM DISTRIBUIÇÃO DE CLOROQUINA NA CÂMARA MUNICIPAL E BENZIDA PELO VEREADOR BIRA”.

Foi uma crítica voltada a atuação dos vereadores de Bauru que assinam moção de apelo para que a prefeita considere o uso de cloroquina e ivermectina para o “tratamento precoce”, o uso Kit-Covid. Dr. Truijo utilizou o que chamamos de humor negro, podendo ser empregado para provocar reflexões sérias sobre questões que normalmente são difíceis de abordar, geralmente utilizado por cartunistas em suas charges, ou jornalistas. Na literatura, o uso de humor negro também pode ser notado, nos romances e contos, na filosofia etc. Ora, convenhamos, a cidade de Bauru apresenta muitos problemas demasiadamente importantes, graves e urgentes, em várias áreas. Como o número de mortes causado pelo COVID-19 aumentando, casos de dengue, falta de água, lixo, falta de limpeza pública, falta de tratamento de esgoto, o colapso na saúde, falta de testes, falta de leitos, equipamentos, falta vacina em massa, enquanto isso os vereadores eleitos e que pertencem a partidos políticos da rede de apoio ao governo federal, e também municipal fazem moção de apelo a prefeita municipal para que a rede pública use medicamentos sem eficácia comprovada para a doença, covid-19, como tratamento precoce, é no mínimo uma atitude incoerente e irresponsável por parte dos vereadores.  

Lembrando que, o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal de ações diretas de inconstitucionalidade —sedimentou o entendimento de que ignorar diretrizes científicas constitui erro grosseiro, o que abre a possibilidade para questionamento judicial e posterior condenação. O periódico científico The Lancet publicou estudo que acompanhou 100 mil pacientes em todo o mundo e que apontou não apenas a ineficácia da cloroquina para combater a Covid-19, mas também o risco de ataque cardíaco nos pacientes, com aumento da mortalidade.  Organização Mundial de Saúde decidiu suspender os testes com o remédio até que sua segurança seja verificada em detalhes. Utilizar ao tratamento da Covid-19, a cloroquina como tratamento precoce, esse debate, nobre assessor, não pode ser contaminado pela discussão política, e sim pela comunidade científica, por médicos infectologistas, pesquisadores.

Segundo o jurista e mestre Lenio Streck,: “Erro grosseiro na medicina ocorre de dois modos: por erro na condução do procedimento ou por ministrar tratamento (medicação) sobre a qual não há comprovação científica. Assim, quem ministrar cloroquina poderá cometer erro grosseiro, sim. Veja: não é que não haja consenso sobre a eficácia. É que as pesquisas mostram que é mais perigoso usar do que não usar. Logo, o médico assume o risco de ser processado se o paciente morrer e ficar comprovado que o foi por causa da cloroquina”. Esse é meu entendimento enquanto advogada e jurista. Também o nobre colega, advogado constitucionalista Paulo Peixoto, tem entendimento semelhante: “Como não há consenso entre os cientistas, tampouco há estudos que atestem uma alta probabilidade de cura ou atenuação dos efeitos do vírus, possível dizer que não há critérios técnicos e científicos que deem respaldo à aplicação do medicamento no combate à Covid-19. Assim, o Estado pode ser responsabilizado objetivamente pela morte ou pelas sequelas dos pacientes, cabendo contra o médico eventual ação regressiva”.

A visão é endossada, ainda, por Luís Inácio Adams, ex-AGU, em artigo publicado. Aparentemente, o elemento catalisador da decisão foi o político e não o técnico. Tudo considerado, o caso do protocolo da cloroquina adotado pelo Ministério da Saúde pode ser o primeiro caso em que venha a ser aplicado o entendimento do Supremo Tribunal Federal do que seja erro grosseiro", afirma. Conforme o colega e nobre advogado Cirval Correia de Almeida em suas considerações: “O uso de medicamentos experimentais que tenham relativa eficácia no seu uso, demonstrada mesmo em casos pontuais já praticado quando receitado pelo médico em casos graves. É o chamado off label. Quanto ao uso de tais medicamentos em casos iniciais, não há definição em lugar algum, porque arriscado o seu uso em função dos efeitos colaterais já conhecidos. Qualquer utilização desses medicamentos em fases iniciais contraria os protocolos médicos em nível mundial e não deveriam ser usados em lugar algum. O que ocorre no Brasil e nos EUA é que os governantes, que não têm nenhum conhecimento técnico ou científico, querem ganhar pontos políticos na eventual eficácia deles, ainda que não comprovada e forçam a classe científica a aceitar o uso deles. Observe-se que, mesmo nos EUA, os auxiliares científicos do governo não indicam nem obrigam o seu uso como ocorre no Brasil. Aqui no Brasil, para não serem perseguidos pela ira do presidente, que não é o melhor indicado para expedir receita médica, acabam sendo pressionados para utilizar o medicamento, mesmo na incerteza da sua eficácia. Na dúvida, mundial, por sinal, a cloroquina não deveria ser utilizada em casos iniciais ou leves. O caso da Lancet já foi descartado, mas existe o da JAMA que continua com seus efeitos. E não adiante pedir o consentimento do paciente, porque em situação como a Covid- ele arrisca até a vida para tentar salvá-la. Enfim, medicamento sem eficácia cientificamente comprovada só pode ser usado em casos graves e, mesmo assim, se houver estudos pontuais da sua eficácia. E, aparentemente, não há. Suposições não tem efeito na medicina, já que oferece risco aparente ao paciente. O estudo clássico de um medicamento é o mesmo usado na obtenção de uma vacina e leva tempo. Até lá, não se usa.”


A França proibiu o uso de hidroxicloroquina para tratar covid-19 após parecer desfavorável do Conselho Superior de Saúde Pública do país sobre o uso da medicação. E a Agência de Remédios da Itália também suspendeu o uso desse medicamento nesta mesma data. Até a Organização Mundial de Saúde – OMS suspendeu em 25 de maio de 2020 seu estudo sobre hidroxicloroquina, por conta dos efeitos adversos demonstrados no último estudo publicado. Assim, caro assessor e advogado, Bruno G. Primo, usar de recursos públicos para a compra de medicamentos sem eficácia no tratamento de pacientes com covid-19, é uma ilegalidade. Ora! Usar recursos do SUS para indicar um medicamento sem eficácia para a Covid-19, chega a ser uma atitude irresponsável, quiçá crime de responsabilidade. Pois é de conhecimento geral os estudos realizados com esses medicamentos têm sido polêmicos em razão dos resultados pouco animadores em relação à eficácia e por causa de outras questões de fragilidade metodológica de algumas investigações, o que compromete as evidências científicas que delas decorrem.

Se uma pessoa comum, desprovida de qualquer proteção como figura pública, fizesse abertamente a mesma pregação, com um tom deliberado de charlatanismo, a polícia, o Ministério Público e o Judiciário seriam acionados. Mas Será que podem prefeitos, vereadores, médicos levar adiante a ideia do governo federal, de Bolsonaro? Faltam remédios básicos nas UTIs dos hospitais da rede pública. E sobram mais de 5 milhões de comprimidos de cloroquina nos estoques do Exército. Distribuem cloroquina para índios, para os fiéis que comparecem a igreja, como se distribuíssem cibalena. Amplia-se o lobby político para que médicos receitem o remédio. Bolsonaro pressiona os deputados, que pressionam os prefeitos, que pressionam os vereadores. E o médico é convidado a participar da rede de distribuição, em nome de uma estranha autonomia. As famílias são convencidas de que não há salvação sem a cloroquina e se configura o que o Jornal Estadão, abordou em editorial como a rede do charlatanismo. A estratégia é enfiar goela abaixo os estoques encalhados de cloroquina. Caro assessor e advogado: aqui a desinformação, ou seja, a falta de conhecimento científico, (que não tem nada com o saber político) abriu as portas para que alguns vereadores de Bauru fizessem essa pregação a favor da cloroquina. A cloroquina, repete a ciência, não vai nos salvar da pandemia, nem amenizar as sequelas da doença. É o que está nos experimentos, e não em casos avulsos. Exemplos soltos são exemplos soltos, não comprovam nada. Esse é um debate vencido. Tanto que a Sociedade Brasileira de Infectologia deu parecer para não recomendar o uso da cloroquina contra Covid-19, e também a OMS. No Brasil manifesta-se o lobby poderoso de alguns médicos que usam a AMB como trincheira, com o discurso de que os profissionais têm autonomia para receitar o que bem entendem. Os médicos querem ter essa autoridade a qualquer custo. A cloroquina é quase imposta como salvação aos médicos e pacientes da rede pública? Ora! Isso configura ilícito. Segundo o Tribunal de Contas da União, o governo aplicou até agora somente 29% dos R$ 38,9 bilhões destinados, lá em março, em orçamento específico, para o combate ao coronavírus. A imposição da cloroquina é o truque para que sejam camufladas as deficiências e a gestão errática da saúde pública.

Mesmo sem comprovação científica, os senhores vereadores, prefeita municipal e sua basealiada querem a todo custo fazer propaganda de cloroquina como prevenção a covid-19? Essa sim é uma atuação eminentemente uma péssima política. Essa investida segue a estratégia e narrativa política do presidente, que está em guerra contra governadores, prefeitos enquanto o País vive o pior momento da pandemia e clama pela agilidade na vacinação em massa. Então retorno ao nobre assessor, quão pequeno é o conhecimento científico, político, cultural, dos vereadores? O grande problema de adquirir e disponibilizar medicações sem eficácia comprovada na rede pública (a par de violar os princípios da eficiência, da legalidade e probidade administrativa) é o prejuízo real que suas consequências trarão para boa parte da população e da classe médica (exigida pelos pacientes a realizar tratamento ineficaz e prejudicial em razão da comoção social causada pelo Governo Municipal a sua propaganda da droga). Assim, a aquisição e distribuição nas Unidades de Saúde do Município de hidroxicloroquina e ivermectina para tratamento dos pacientes acometidos pela corona vírus e as propagandas do Governo Municipal, no âmbito legislativo e executivo, sobre o tema NÃO podem ser mantidas, sob pena de incomensurável prejuízo aos direitos fundamentais.

No âmbito Federal, a partir da mesma orientação pelo Presidente Bolsonaro de uso dos referidos medicamentos foram ajuizadas diversas demandas judiciais visando proibir a divulgação e fornecimento de tais medicamentos pelo Governo Federal, dentre elas as ADINs nº 6422, 6424, 6421, 6425, 6427, 6428 e 6431, que discutiam a constitucionalidade da MP nº 966/2020, cuja decisão liminar já foi proferida e será tratada a seguir. Em uma das ações interpostas pelo Conselho Federal da OAB junto ao Supremo Tribunal Federal (ADPF 672) foi pleiteada exatamente a procedência do pedido, para determinar ao Governo Federal que se abstenha de adotar medidas de enfrentamento à pandemia do novo corona vírus (COVID19) que contrariem as orientações técnicas e sanitárias. Também foi interposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS) em 26/06/2020, no Supremo Tribunal Federal (STF) registrada como Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 707, em que pede que o governo federal se abstenha de recomendar o uso de cloroquina ou hidroxicloroquina para pacientes da Covid-19 em qualquer estágio da doença e suspenda qualquer contrato de fornecimento desses medicamentos. Cumpre destacar que o direito à saúde é garantia amparada na esfera constitucional e infraconstitucional, tratando-se de direito social disposto no art. 6º da Constituição Federal. Concebida enquanto “direito de todos e dever do Estado”, o art. 196 da CF/88 consolida o direito à saúde como garantia fundamental de plena eficácia. E para que tenha eficácia o tratamento adequado pressupõe aquele testado e identificado como a melhor opção para aquela doença.


E mais, a Lei 8.080/90, que regulamenta a competência, organização e funcionamento do SUS evidencia extrema preocupação do legislador quanto à consideração da eficácia e segurança dos medicamentos (cf. Capítulo VIII, art. 19-O). E, nesse sentido, optou-se por um sistema rígido e específico para “incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos” (Cf. art. Art. 19-Q), com a criação de uma comissão (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias – CONITEC), que deve emitir para a adoção de novos medicamentos.

Nos termos da lei, esse parecer é dado no bojo de um processo administrativo, que organiza os atos da administração, permitindo ao particular a compreensão da sua motivação e das evidências, e permitindo aos órgãos de controle a apuração da responsabilidade por cada ato. A manifestação da CONITEC não é prescindível e seu assessoramento é vinculante, senão vejamos: “Art. 19-O. Os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas deverão estabelecer os medicamentos ou produtos necessários nas diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que tratam, bem como aqueles indicados em casos de perda de eficácia e de surgimento de intolerância ou reação adversa relevante, provocadas pelo medicamento, produto ou procedimento de primeira escolha. Parágrafo único. Em qualquer caso, os medicamentos ou produtos de que trata o caput deste artigo serão aqueles avaliados quanto à sua eficácia, segurança, efetividade e custo- efetividade para as diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que trata o protocolo.

Veja-se aí uma flagrante ilegalidade dos vereadores ao fazer moção de apelo a prefeita municipal para que o governo municipal, faça utilização como política pública de saúde medicamentos não validados por protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas. Mais do que a ausência de benefícios, é imperativo ressaltar que o uso dessas drogas não se mostrou inócuo, pelo contrário: pacientes não tratados com essas drogas apresentaram uma taxa de mortalidade de 9,3%, ao passo que aqueles tratados com hidroxicloroquina e cloroquina apresentaram mortalidade de 18,0% e 16,4%, respectivamente. A proporção de casos de arritmias ventriculares durante a hospitalização também foi superior grupos que receberam cloroquina e hidroxicloroquina. Também já foi amplamente divulgado em estudos médicos e científicos que o uso da hidroxicloroquina com o antibiótico azitromicina traz vários riscos cardíacos para os pacientes que fazem uso dessa medicação; que não foi encontrado NENHUM benefício no uso dessa medicação em pacientes com COVID- 19, que, na verdade, pode agravar o quadro de saúde do paciente; que não há diferença na progressão da doença em pacientes tratados com essa medicação para progressão da COVID- 19, seja no uso precoce (profilático), seja no uso em pacientes em estado grave.

Neste sentido destacamos: Baseados nas evidências atuais que avaliaram a utilização da hidroxicloroquina para a terapêutica da COVID-19, a Sociedade Brasileira de Imunologia conclui que ainda é precoce a recomendação de uso deste medicamento na COVID-19, visto que diferentes estudos mostram não haver benefícios para os pacientes que utilizaram hidroxicloroquina. Além disto, trata-se de um medicamento com efeitos adversos graves que devem ser levados em consideração. Desta forma, a SBI fortemente recomenda que sejam aguardados os resultados dos estudos randomizados multicêntricos em andamento, incluindo o estudo coordenado pela OMS, para obter uma melhor conclusão quanto à real eficácia da hidroxicloroquina e suas associações para o tratamento da COVID-19. Estudos multicêntricos prospectivos com uma maior abrangência amostral e desenhados de forma randomizada e duplo-cego são necessários para diminuir o viés de interpretação dos resultados obtidos para prover a comunidade científica e médica do suporte necessário para conclusões definitivas sobre a utilização da hidroxicloroquina no tratamento da COVID-19. Daí se observa a ilegalidade da utilização de tais medicamentos, ferindo diretamente a legalidade e a moralidade administrativa.

Essa decisão reafirma a necessidade de que qualquer alteração dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas aplicados pelo SUS considerem, também sob o âmbito da racionalidade orçamentária, soluções que contemplem os resultados previstos ou previsíveis, sob o aspecto técnico-científico, a fim de se evitar desperdícios e má destinação do dinheiro público. Por outro lado, o administrador público deve orientar-se pelos princípios da legalidade que impõe ao administrador atuar em conformidade com os ditames legais e constitucionais, e da eficiência, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal.

Sob outro prisma, é inconteste o dano causado ao erário decorrente da autorização de despesa expressamente proibida por lei, qual seja, o pagamento, o ressarcimento ou o  reembolso de medicamento e produto sem registro na ANVISA, sendo evidente, pois, a malversação de verbas orçamentárias. Com total desrespeito aos requisitos formais, a atitude dos vereadores e da prefeitura municipal de Bauru não se presta para a cumprimento do direito a tratamento médico adequado previsto no art. 196 da CF/88. O direito à saúde da população fica em risco, com a violação dos princípios da eficiência (onde também encontra guarida a necessidade de atenção à medicina baseada em evidências nas políticas públicas) e da legalidade, violando o art. 37 da CF/88. Deste modo, a moção de apelo para o uso da cloroquina feita pelos vereadores e o endosso da prefeita municipal para o deferimento distribuição e uso pelo SUS, é medida que causará mais danos à saúde da população decorrentes da utilização de medicamento sem comprovação científica. A base legal aprecia de acordo com art. 1º, III, art. 5º, caput, art. 6º, art. 37, caput e §4º, art. 70, art. 196 e art. 198, todos da Constituição Federal. Bem como, a decisão do STF “Será considerado erro grosseiro de agentes públicos atos administrativos que violem o direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente por descumprimento de normas e critérios científicos e técnicos”.

Portanto, caro assessor, sua intenção no meu entendimento foi de constranger, o advogado Trujo, fazendo comparação e menção a sua deficiência física, o que Infelizmente transcende as questões políticas e acaba inflando um clima de humilhação ao colega, ainda mais, na tensão em que vivemos, devido situação pandêmica, com o aumento significativo de mortes, inclusive de pessoas próximas, ou familiares que todos os dias se despendem da vida. Gera tristeza, estresse, angústia nas pessoas. Os vereadores deveriam lutar pela transparência pública e exigir do poder público municipal, a de lista por gênero, local onde foi feita a imunização, bairro, UBS, profissão exercida pela pessoa vacinada, idade, lote de vacina, qual vacina está sendo aplicada, e se faz parte do grupo de risco. Verificar se alguma entidade utilizou do poder político para passar na frente das pessoas de grupo de risco e tomando a vacina primeiro, os chamados fura filas. Os vereadores deveriam utar pela vacinação em massa, lutar para ter investimentos em pesquisas científicas, lutar para que o governo municipal se organize melhor para que idosos, e pessoas em geral não fiquem enfrentando horas na fila, e em pé para tomar vacina, lutar para que não ocorram confusões e distorções de dados, causadas pelo sistema pré- cadastramento, lutar para termos vacinas em massa o mais rápido possível, destacando a urgência de uma vacinação mais ampla e rápida, a fim de salvar vidas, dependemos de vacinas e insumos farmacêuticos ativos (IFA) importados, que chegam em ritmo lento, se comparado ao desafio posto pela segunda e devastadora onda da pandemia no Brasil, poderiam ter sugerido o lockdown, de fato, isolamento social, ajuda emergencial, lutar efetivamente pela dignidade da comunidade mais carente, e não ficar causando mais polêmica, portanto, é mais do que absurda a moção de apelo dos vereadores, é vergonhosa.

Médico de vários municípios chamam atenção para os níveis preocupantes de estoque de medicamentos para intubar os pacientes, como sedativos e bloqueadores neuromusculares. Sem a dosagem adequada desses fármacos, pacientes intubados podem acordar durante o procedimento e sentir dor e desconforto que poderiam ser evitados. Os médicos dizem que paciente grave precisa é de oxigênio, kit de intubação, ele não precisa de ivermectina no tratamento. Um comunicado assinado por 81 entidades médicas afirmam que medicações como hidroxicloroquina/cloroquina, ivermectina, nitazoxanida, azitromicina e colchicina, entre outras drogas, não possuem eficácia científica comprovada de benefício no tratamento ou prevenção da covid-19, quer seja na prevenção, na fase inicial ou nas fases avançadas dessa doença, sendo que, portanto, a utilização desses fármacos deve ser banida


Não há comprovação científica de que a cloroquina reduza a mortalidade e a gravidade de casos da doença. A alta dosagem usada nos testes, entretanto, é tóxica ao organismo humano. Desde então, nenhum estudo clínico, feito em seres humanos, foi capaz de comprovar que a droga de fato funciona em doses seguras. Boa parte dos estudos que costumam ser compartilhados nas redes sociais como evidência de que o medicamento funcionaria como "tratamento precoce" ou em nas primeiras fases da doença tem erros metodológicos graves. A maioria não segue, por exemplo, o método duplo- cego randomizado, o padrão-ouro dos estudos clínicos, que evita que haja viés na pesquisa. Além de não funcionar, os medicamentos podem causar graves efeitos colaterais, como intoxicação medicamentosa. Nesta semana, o Hospital das Clínicas da Unicamp, em Campinas (SP), confirmou um caso de hepatite medicamentosa em um homem de 50 anos que estava fazendo uso de azitromicina, ivermectina e hidroxicloroquina. Ele entrou na fila de transplantes de fígado.

Pela transcrição HPA, sexta, 30 de abril de 2021.

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